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INSS muda: Entregadores iFood acidentados terão análise de benefício e empresas pagam multas de R$ 10 mil

Entregador de aplicativo com braço imobilizado, examinando documentos, simbolizando a nova decisão judicial sobre benefícios do INSS.

Decisão nacional garante análise de auxílio e prevê multas pesadas

O INSS não poderá mais negar automaticamente o benefício previdenciário a entregadores iFood acidentados por falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou vínculo formal, uma decisão judicial crucial que afeta milhares de trabalhadores e pode liberar auxílio para quem antes ficava desamparado. Esta mudança, determinada por uma liminar com abrangência nacional, obriga a autarquia a analisar cada caso individualmente e impõe multas diárias significativas às empresas em caso de descumprimento, marcando um novo capítulo na proteção social.

A liminar, concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador em 27 de maio, é resultado de um processo iniciado em 2023. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu um inquérito civil contra o INSS, o iFood e a seguradora MetLife, levantando dados alarmantes sobre os acidentes.

Um relatório de inspeção anexado ao processo revelou que 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidentes nos 12 meses anteriores. Desse grupo, 90,2% nunca receberam Equipamento de Proteção Individual (EPI), expondo a vulnerabilidade da categoria. Para o procurador Ilan Fonseca, os entregadores estavam em um “limbo jurídico” sem proteção social adequada.

Novas regras para o INSS e o que você precisa saber

Antes da liminar, a regra do INSS era clara: sem a CAT emitida pelo iFood, carteira assinada e contribuição registrada no CNIS, o pedido de benefício era negado de forma automática. Agora, essa automatização é retirada, e o instituto precisará analisar cada solicitação antes de decidir.

No entanto, a decisão não garante a concessão automática do benefício. A perícia médica continua sendo obrigatória, e o INSS ainda pode negar o pedido se o entregador não comprovar a qualidade de segurado, que exige um período mínimo de contribuições previdenciárias para acesso a benefícios não programáveis, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A legislação brasileira, Lei 10.666 de 2003, estabelece que, em serviços autônomos constantes, a empresa pode ser responsável pelos recolhimentos previdenciários. Se essa regra for aplicada à relação entre entregadores e iFood, a ausência de contribuição pode ser vista como uma omissão da plataforma, um ponto que será julgado futuramente. O especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva aponta que a decisão toca em temas polêmicos e pode ser reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia.

Impacto direto para iFood e MetLife

A decisão judicial também impõe novas obrigações às empresas. A CAT poderá ser solicitada pelo próprio entregador acidentado, seus dependentes, sindicatos, médico assistente, Fundacentro ou outras autoridades públicas, conforme o artigo 22 da Lei 8.213 de 1991. Essa possibilidade, que antes era dificultada pela falta de acesso a informações, agora será facilitada.

“Os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não.”

Ilan Fonseca, procurador do MPT

O iFood terá que preservar os dados dos entregadores acidentados e, mediante pedido individualizado, fornecer informações detalhadas em até cinco dias úteis. Isso inclui data de início na plataforma, registros de conexão, rota do acidente, geolocalização do evento, remuneração da corrida e acionamentos de suporte. A MetLife, por sua vez, deverá abrir dados de sinistro, cobertura e o motivo de eventual negativa de seguro. É importante ressaltar que nenhuma dessas exigências implica o reconhecimento de vínculo empregatício.

Multas milionárias e prazos apertados

Para assegurar o cumprimento da liminar, a juíza fixou uma multa diária de R$ 10 mil para iFood, MetLife e INSS. O valor máximo da multa é de R$ 300 mil para cada uma das empresas e de R$ 500 mil para o INSS. Caso haja descumprimento em processos administrativos individuais, a multa pode chegar a R$ 5 mil por caso. O MPT também pede a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.

O INSS tem cinco dias para apresentar manifestação específica e requerer a reconsideração ou modificação da liminar, sem efeito suspensivo automático. A autarquia não teve audiência prévia dispensada, pois já tinha conhecimento do problema desde fevereiro, tendo participado de uma audiência de inquérito civil e não respondido a uma recomendação do MPT em março.

O INSS informou que não foi notificado oficialmente e se manifestará oportunamente. A MetLife também aguarda a notificação formal. O iFood declarou que pedirá a reconsideração da liminar, alegando que não foi ouvido previamente e que as obrigações seriam incompatíveis com o modelo de autonomia dos entregadores. A plataforma afirma que já oferece recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento, seguro de vida e auxílio funeral, embora o MPT questione o acesso a esses benefícios e a responsabilidade pelos custos.

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