O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a dispensar a carência de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade em um número maior de doenças e condições de saúde.
A mudança foi definida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026 — assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha —, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.
A norma alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 para incluir a gestação de alto risco entre as condições isentas de carência, atendendo a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
O que muda na prática
Normalmente, para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o segurado precisa comprovar pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
A lista de doenças e afecções graves prevista na Lei nº 8.213/1991 dispensa essa exigência — e a Portaria nº 15/2026 elevou esse rol para 18 condições, com a gestação de alto risco como principal novidade.
Condições que dispensam a carência
Entre as 18 condições previstas estão:
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental.
A lista completa e oficial das 18 condições está disponível na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, atualizada pela Portaria nº 15/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Critérios para a concessão do benefício
O INSS reforça que a dispensa da carência não garante, de forma automática, a concessão do benefício. O segurado deve cumprir requisitos fundamentais, como manter a qualidade de segurado e ser submetido à Perícia Médica Federal, que atestará a real incapacidade para o trabalho.
Para as condições incluídas mais recentemente (AVE agudo e abdome agudo cirúrgico), o enquadramento exige quadro de evolução aguda e critérios específicos de gravidade.
A doença deve surgir obrigatoriamente após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social. No caso de agravamento de uma condição pré-existente que leve à incapacidade laboral, o benefício ainda pode ser concedido.
A legislação já previa a dispensa da carência em situações de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais, regras que seguem vigentes em paralelo às novas atualizações.
Como solicitar o benefício
Os interessados podem dar entrada no requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
É indispensável anexar toda a documentação médica pertinente: atestados e laudos devem ser legíveis, conter a identificação do paciente, o diagnóstico claro, o período recomendado de afastamento e a identificação do profissional de saúde responsável.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
