Milhares de beneficiários podem receber dinheiro extra já em 2026
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em pagamentos atrasados do INSS, um alívio financeiro aguardado por 152,3 mil segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. Este dinheiro liberado é referente a processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, e promete chegar aos bolsos dos beneficiários já no início de 2026.
Este montante faz parte de um lote maior, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também contempla ações alimentares de servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, distribuídos em 187.472 processos, serão contemplados nesta rodada de pagamentos.
Quem tem direito a receber os valores
Terão direito aos pagamentos atrasados do INSS aqueles que ganharam na Justiça ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Entre os benefícios contemplados estão:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Condições para o pagamento ser liberado
Para que o pagamento seja processado neste lote específico, é fundamental que algumas condições sejam atendidas:
- O processo judicial deve estar completamente encerrado, ou seja, transitado em julgado;
- O valor a ser recebido deve ser de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 91.080 em 2025;
- A ordem de pagamento do juiz precisa ter sido emitida em novembro de 2025.
Entenda o pagamento via Requisições de Pequeno Valor RPV
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPV), um mecanismo judicial que permite a quitação de dívidas de menor montante em um prazo mais rápido se comparado aos precatórios. Após a ordem de pagamento do juiz, as RPVs têm um prazo de até 60 dias para serem efetivadas.
Quando o dinheiro cai na conta
O depósito é realizado em conta bancária aberta em nome do beneficiário ou de seu advogado, podendo ser no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Antes da efetivação do pagamento, o processo passa por uma etapa de processamento onde as contas são abertas. O status no sistema do tribunal mudará para “Pago total ao juízo” após o depósito.
Como saber se você será um dos beneficiários
Para verificar a situação do seu processo e se você tem direito a este pagamento, a consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela sua ação. É possível realizar a pesquisa utilizando diferentes dados:
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
- Número do processo judicial;
- Dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No campo “Valor inscrito na proposta”, será indicado o montante a ser pago. As siglas RPF (Requisição de Pequeno Valor) ou PRF (Precatório Federal) identificam a modalidade do pagamento.
Diferença entre RPV e precatório
- RPV: Refere-se a valores de até 60 salários mínimos e é paga em até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatório: Destina-se a valores acima de 60 salários mínimos e tem um cronograma de pagamento anual. Os precatórios federais referentes a 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber
Sim, herdeiros de beneficiários falecidos que tinham direito aos atrasados podem receber os valores. Para isso, é necessário comprovar o vínculo legal e realizar a habilitação no processo judicial. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual Tribunal Regional Federal TRF consultar
Cada estado brasileiro é atendido por um Tribunal Regional Federal específico. Identifique o seu TRF para realizar a consulta:
- TRF1: Abrange DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
- TRF2: Atende RJ e ES.
- TRF3: Responsável por SP e MS.
- TRF4: Cobre RS, PR e SC.
- TRF5: Inclui PE, CE, AL, SE, RN e PB.
- TRF6: Atende MG.
Distribuição dos recursos por TRF
A liberação dos R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS está distribuída entre os TRFs da seguinte forma, focando nos valores previdenciários e assistenciais:
- TRF da 1ª Região (DF e 12 estados): R$ 736.597.721,82 para 38.468 processos e 46.883 beneficiários.
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 176.759.801,59 para 7.936 processos e 11.353 beneficiários.
- TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 350.271.441,49 para 11.282 processos e 14.784 beneficiários.
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 477.853.769,38 para 24.052 processos e 33.182 beneficiários.
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 369.466.946,18 para 18.686 processos e 30.961 beneficiários.
- TRF da 6ª Região (MG): R$ 243.089.652,97 para 12.596 processos e 15.181 beneficiários.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
