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BPC para fibromialgia TRF3 garante benefício e retroativos após batalha judicial

BPC para fibromialgia

Justiça garante auxílio vital a quem luta contra doenças crônicas e a pobreza

Um importante auxílio do INSS foi liberado e pode beneficiar milhares de brasileiros: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma mulher de 52 anos, dona de casa, residente no Vale do Ribeira, São Paulo.

Ela convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão. Esta decisão histórica, que assegura dinheiro e direitos desde janeiro de 2023, abre um precedente crucial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A mulher havia tido seu pedido administrativo negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o argumento de que, mesmo incapacitada para o trabalho remunerado, permanecia apta a desempenhar atividades domésticas.

A ação foi então julgada improcedente em primeira instância, mas a beneficiária recorreu ao TRF3 em busca de seu direito.

Ao analisar o caso, a Sétima Turma do TRF3 reformou a sentença. A desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do processo, enfatizou que a análise da deficiência para a concessão do BPC deve ir além da capacidade física.

É fundamental considerar os fatores biopsicossociais, econômicos e culturais que afetam a vida da pessoa, além da chamada “economia do cuidado”.

Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.

A decisão foi embasada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia (Lei nº 15.176/2025).

Esses dispositivos visam combater estereótipos e garantir que o trabalho doméstico, muitas vezes invisibilizado, não seja usado para negar direitos assistenciais.

O laudo judicial confirmou a incapacidade permanente da mulher para qualquer atividade laboral remunerada, com impedimentos que persistem por mais de dois anos, requisito essencial para o benefício.

A capacidade para tarefas domésticas não significa condição real de competir no mercado de trabalho ou garantir sustento, especialmente para mulheres com doenças crônicas que enfrentam dupla vulnerabilidade.

Adicionalmente, o laudo social demonstrou a grave situação de vulnerabilidade socioeconômica da família, com recursos insuficientes para as despesas básicas, caracterizando o estado de miserabilidade exigido pela legislação.

A corte também considerou a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que preconiza a igualdade de gênero e o reconhecimento do trabalho de cuidado não remunerado.

Com essa decisão unânime, o INSS deverá implementar o BPC para a moradora de Itariri, interior de São Paulo, desde a data do requerimento administrativo, em 30 de janeiro de 2023.

Além disso, a segurada terá direito ao pagamento das parcelas retroativas e dos honorários advocatícios, proporcionando um alívio financeiro significativo para sua família.

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