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Projeto de lei trava oferta de crédito em apps para beneficiários do INSS

Idoso usando smartphone para verificar informações financeiras

Regras mais rígidas visam proteger aposentados contra assédio comercial digital

Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados busca restringir a oferta digital de crédito consignado para beneficiários do INSS. O objetivo é combater o assédio comercial e garantir que aposentados e pensionistas tenham mais controle sobre suas decisões financeiras no ambiente digital.

O Projeto de Lei 3.683/2026, conforme reportado pelo Correio da Manhã, estabelece o Regime de Proteção contra o Assédio Comercial Digital. A medida proíbe que instituições financeiras exibam ofertas de empréstimos, cartões ou outros produtos de crédito diretamente na tela inicial de aplicativos e plataformas digitais.

O que muda na prática com o projeto

Se a proposta for aprovada, a forma como os bancos interagem com esse público passará por mudanças profundas. A ideia é eliminar gatilhos que induzam o usuário à contratação por impulso.

  • Fim de banners, pop-ups e notificações automáticas com ofertas de crédito.
  • Proibição de atalhos e operações concluídas com apenas um clique.
  • Necessidade de uma área exclusiva para crédito, separada do extrato e consultas bancárias.
  • Exigência de duas etapas para contratação: manifestação de interesse e confirmação posterior.
  • Direito de desistência garantido em até sete dias sem cobrança de penalidades.

Controle sobre o recebimento de ofertas

Além de limitar a publicidade, o texto prevê que o beneficiário possa bloquear, de forma permanente ou temporária, o recebimento de qualquer oferta de crédito. As empresas também ficam proibidas de usar algoritmos que explorem a condição de segurado do INSS para direcionar publicidade personalizada.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, suspensão da oferta digital e até a nulidade dos contratos realizados em desacordo com as novas normas.

A fiscalização ficará a cargo do Banco Central, da Senacon e dos Procons. Caso vire lei, as instituições terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas determinações.

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