Economize até 50% no IPTU Cubatão e na taxa do lixo por três anos
Atenção aposentados e pensionistas de Cubatão! O prazo final para solicitar um benefício crucial que pode gerar grande economia em seu pagamento de impostos se encerra nesta sexta-feira, 31 de maio. Quem é beneficiário do INSS ou BPC e atende aos critérios pode garantir 50% de desconto no IPTU e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para os próximos três anos.
Quem pode solicitar o desconto de 50%
Este importante alívio financeiro, previsto na Lei Municipal 1.383/1983, artigo 91, parágrafo 6º, é direcionado a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. O benefício é válido tanto para quem é proprietário de imóvel quanto para quem mora de aluguel e o contrato exige o pagamento desses tributos.
Critérios de elegibilidade
Para o proprietário de imóvel, é fundamental que a residência seja sua única propriedade na cidade e que ele resida nela. Além disso, o solicitante não pode ter débitos de qualquer natureza com a Prefeitura de Cubatão, e sua renda mensal deve ser de até 4 salários mínimos.
Para o idoso que vive de aluguel, a regra exige que nem ele nem o cônjuge possuam qualquer imóvel na cidade.
Como solicitar o seu benefício
O processo de solicitação deve ser feito presencialmente. Primeiramente, é preciso retirar um formulário específico no guichê da Fiscalização de Tributos, localizado no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), com atendimento das 8h às 17h. Após o preenchimento e prévia análise da Fiscalização Tributária, o requerimento deve ser entregue no Serviço de Protocolo, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10h às 16h.
Documentos necessários
É preciso apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias, conforme sua situação:
Para idoso proprietário de único imóvel de residência
- CPF e RG;
- Documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
- Comprovante de renda do último mês de pagamento (holerite ou extrato de pagamento do INSS);
- Comprovante da propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
- Espelho do IPTU (quarta folha do carnê);
- Comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
- Certidão negativa de débitos do imóvel.
Para idoso que mora de aluguel
- CPF e RG;
- Documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
- Comprovante de renda do último mês de pagamento (holerite ou extrato de pagamento do INSS);
- Contrato de locação do imóvel, com cláusula que obrigue o locatário a pagar o IPTU;
- Comprovante de residência em nome do locatário (conta de luz, de água ou boleto bancário).
Não perca o prazo e saiba sobre a renovação
O prazo final é inadiável: nesta sexta-feira, 31 de maio. A Secretaria de Finanças (Sefin) esclarece que o benefício tem validade de três anos. Quem já solicitou e teve o pedido aprovado nos últimos dois anos e ainda atende aos requisitos já está contemplado. No entanto, quem ainda não solicitou ou para quem o benefício de três anos já venceu, é crucial realizar a solicitação ou a renovação dentro do prazo.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o guichê da Fiscalização de Tributos pelo telefone (13) 3512-7951, pelo WhatsApp no (13) 3512-7999 ou pelo e-mail sfn@cubatao.sp.gov.br.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
