O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura, em 2026, uma pensão especial no valor de R$ 1.621 mensais para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
Este benefício visa oferecer amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães devido à violência de gênero.
A pensão especial, regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, não exige que a vítima tenha contribuído para o INSS.
Para ter acesso, é fundamental que os dependentes se enquadrem nos critérios de idade e renda estabelecidos, garantindo assim uma proteção essencial em momentos de extrema vulnerabilidade.
Entenda a pensão especial para dependentes de feminicídio
A iniciativa do INSS busca mitigar os impactos financeiros e sociais da perda materna por feminicídio, um crime que atinge severamente as estruturas familiares.
Com a pensão especial, o objetivo é proporcionar um suporte contínuo para os filhos e dependentes que se encontram em situação de desamparo.
É importante ressaltar que o benefício foi concebido como uma medida de proteção social, independentemente do histórico contributivo da mulher falecida. A sua concessão foca na necessidade dos dependentes diretos da vítima.
Quem tem direito à pensão especial do INSS
A pensão especial é destinada a um grupo específico de dependentes, conforme as regras estabelecidas pelo INSS:
- Filhos da vítima: devem ter menos de 18 anos de idade.
- Outros dependentes: Enteados, menores sob guarda judicial e tutelados também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
- Vítimas transgênero: A regra também abrange filhos e dependentes de mulheres transgênero, caso o crime seja caracterizado como feminicídio.
Além dos critérios de parentesco e idade, a situação econômica da família é determinante. A renda mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Considerando o piso nacional de R$ 1.621 em 2026, o limite de renda é de R$ 405,25 por integrante do núcleo familiar.
Qual o valor da pensão especial e suas regras
O valor da pensão especial corresponde a um salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621 mensais.
Contudo, a distribuição desse valor possui particularidades importantes:
- Divisão entre beneficiários: Se houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor total de R$ 1.621 é dividido igualmente entre eles, e não pago integralmente a cada um.
- Sem 13º salário: A pensão especial não contempla o pagamento do 13º salário.
- Não acumulável: Este benefício não pode ser acumulado com outras pensões ou benefícios pagos pelo INSS, por outros regimes previdenciários ou por regimes militares.
Documentos necessários para a solicitação
Para solicitar a pensão especial, o representante legal do menor deve reunir a seguinte documentação:
- Do menor: RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou certidão de nascimento, além do CPF.
- Da família: Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas nos últimos dois anos e o CPF de todos os integrantes da família incluído no cadastro.
- Comprovação do feminicídio: Documentos que atestem a ocorrência do crime, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS
O pedido da pensão especial pode ser feito de forma prática e sem a necessidade de comparecimento inicial a uma agência, utilizando os canais digitais do INSS.
O representante deve:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Na barra de busca, pesquisar por “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”.
- Selecionar o serviço e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Em casos de indisponibilidade da plataforma Meu INSS, é possível buscar orientação e suporte através da Central de Atendimento 135.
Para famílias que necessitam atualizar o CadÚnico ou esclarecer dúvidas sobre a composição e a renda familiar, as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) estão disponíveis para auxílio.
Restrições e representação legal da pensão
As regras do benefício estabelecem salvaguardas importantes para proteger os menores. O autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio está legalmente impedido de representar os filhos ou dependentes para receber e administrar os valores da pensão.
Quando a criança ou o adolescente estiver sob acolhimento institucional, a representação legal para o recebimento da pensão poderá ser efetuada pelo dirigente da instituição responsável, garantindo que o benefício seja gerido em prol do menor.
A pensão especial por feminicídio, garantida pelo INSS, representa um suporte vital para os dependentes, buscando minimizar as consequências de uma perda tão trágica.
Conhecer os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação é fundamental para que as famílias em situação de direito possam acessar esse benefício crucial.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
