Novo comitê do MDS passa a acompanhar fiscalização e perícia do BPC, mas não altera critérios de renda em 2026
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem uma novidade significativa em 2026: a instalação de um novo Comitê Intersetorial de Assessoramento.
Criado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o grupo tem a função de estudar problemas, integrar informações e propor melhorias relacionadas ao benefício.
É importante ressaltar que esta medida não deve ser interpretada como uma convocação geral para perícia ou como uma mudança imediata nos critérios de renda do BPC.
Trata-se de uma instância técnica e consultiva, com o objetivo de tornar o acompanhamento do benefício mais coordenado, otimizando a fiscalização que já utiliza dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de outros registros públicos, além de buscar reduzir filas e aperfeiçoar as avaliações de pessoas com deficiência.
O que aconteceu com o BPC
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) instituiu, em 18 de agosto de 2026, o Comitê Intersetorial de Assessoramento do Benefício de Prestação Continuada.
A instância foi criada pelo Decreto nº 12.628 e oficializada pela Portaria nº 1.194 do MDS, com o propósito de ampliar a integração entre políticas públicas, compartilhar informações e construir soluções conjuntas para o benefício. O grupo é vinculado à Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais.
Participam deste comitê representantes da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social e da Dataprev.
O colegiado terá a capacidade de acompanhar ações ligadas ao BPC, avaliar procedimentos e melhorar a comunicação entre os sistemas utilizados pelo Governo Federal.
Uma nova reunião está agendada para a segunda quinzena de novembro de 2026, com mais três encontros previstos para 2027.
O MDS não anunciou cortes automáticos, novas perícias gerais ou a redução do limite de renda.
O que muda imediatamente para quem recebe
A instalação do comitê, por si só, não altera o valor do BPC nem modifica os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Também não há uma obrigação imediata para que todos os beneficiários compareçam ao INSS ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Qualquer procedimento individual dependerá de convocação ou notificação pelos canais oficiais.
O efeito inicial é de natureza administrativa, promovendo a discussão conjunta de diversas questões entre os diferentes órgãos envolvidos.
As pautas incluem:
- Integração de bancos de dados;
- Acompanhamento dos pedidos;
- Revisão cadastral e de renda;
- Avaliação biopsicossocial;
- Inclusão de pessoas com deficiência no trabalho;
- Acesso ao Auxílio-Inclusão;
- Redução das filas de atendimento;
- Aprimoramento das regras operacionais.
Quaisquer mudanças que venham a afetar diretamente os beneficiários ainda precisarão de portarias, normas internas, ajustes nos sistemas ou alterações na legislação vigente.
Quem tem direito ao BPC em 2026
O BPC é um benefício assistencial que corresponde a um salário mínimo mensal, fixado em R$ 1.621 em 2026.
Ele pode ser concedido a dois grupos principais:
- Pessoas com 65 anos ou mais em situação de baixa renda;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios sociais e legais.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS, permitindo o acesso mesmo para quem nunca trabalhou com carteira assinada ou pagou contribuição previdenciária.
Por outro lado, o benefício não oferece 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes.
Critério de renda
A regra básica para o BPC considera a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Com o piso de R$ 1.621 em 2026, esse valor corresponde a R$ 405,25 por integrante da família.
Para realizar o cálculo, soma-se a renda das pessoas que compõem o grupo familiar conforme a Loas e divide-se pelo número de membros.
É importante destacar que o cálculo real do INSS pode envolver rendimentos desconsiderados pela legislação e particularidades sobre quem é incluído no grupo familiar, o que significa que uma simples divisão da renda total da residência nem sempre produzirá o resultado exato usado na avaliação do benefício.
Deficiência precisa provocar impedimento de longo prazo
No contexto do BPC, a deficiência não é analisada apenas pelo nome da doença.
A avaliação considera a existência de impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com barreiras, limite a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
Em geral, o impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos por pelo menos dois anos. Ter um diagnóstico ou um laudo médico não garante a concessão automática do benefício.
Como a fiscalização do BPC funciona
A fiscalização do BPC visa confirmar se o beneficiário continua preenchendo os requisitos que lhe deram direito ao auxílio.
Ela pode abranger a renda familiar, a composição da família, a situação cadastral e, para pessoas com deficiência, a permanência dos impedimentos considerados na concessão.
Um dos principais mecanismos é o cruzamento de informações. Os sistemas governamentais comparam dados do CadÚnico com registros administrativos sobre emprego, benefícios previdenciários, óbitos, rendimentos e vínculos públicos.
No entanto, qualquer divergência identificada não resulta automaticamente em cancelamento. Uma inconsistência pode decorrer de dados desatualizados, erros de cadastro, renda que já cessou ou mudança familiar não informada.
Nessas situações, o beneficiário deve ter a oportunidade de apresentar esclarecimentos e regularizar as informações dentro do prazo comunicado.
O cadúnico precisa estar atualizado
Para a concessão e manutenção do BPC, é obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único e que os dados tenham sido realizados ou atualizados nos últimos 24 meses.
A atualização deve ser feita no CRAS ou em um posto do Cadastro Único do município, e não em uma agência do INSS.
Mesmo que não haja uma mudança relevante, o cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos.
É fundamental também procurar o atendimento antes desse prazo caso ocorra:
- Mudança de endereço;
- Nascimento ou falecimento;
- Casamento ou separação;
- Entrada ou saída de algum integrante da residência;
- Alteração significativa de renda;
- Mudança de escola das crianças;
- Novo telefone para contato.
Manter os dados corretos é crucial para reduzir o risco de bloqueios por falta de localização ou por informações incompatíveis.
O cruzamento de dados vai aumentar?
A integração de informações está entre as competências do novo comitê, o que pode aprimorar a capacidade de identificar inconsistências e direcionar as revisões.
Contudo, o cruzamento de bases de dados não é uma novidade trazida pela criação do colegiado; ele já faz parte dos processos de concessão e manutenção do benefício.
No final de 2025, o BPC atendia 6.674.007 pessoas, sendo aproximadamente 3,92 milhões de pessoas com deficiência e 2,75 milhões de idosos.
O pagamento total do benefício naquele ano alcançou cerca de R$ 115,4 bilhões, segundo o relatório de gestão do MDS.
Durante 2025, campanhas de regularização resultaram na inclusão de 310 mil beneficiários que ainda não estavam no CadÚnico e na atualização de 2,66 milhões de cadastros.
O governo também notificou aproximadamente 250 mil pessoas após identificar renda familiar acima do critério legal.
Esses dados demonstram que a fiscalização engloba tanto a detecção de irregularidades quanto a regularização daqueles que têm direito, mas estavam com o cadastro incompleto ou desatualizado.
Como funciona a perícia para pessoa com deficiência
Quem solicita o BPC na condição de pessoa com deficiência passa por uma avaliação biopsicossocial.
Este procedimento não se restringe à análise de exames médicos e geralmente possui dois componentes:
- Avaliação médica: que verifica os impedimentos relacionados à saúde;
- Avaliação social: que analisa barreiras, condições de moradia, rotina, apoio familiar, acesso a serviços e participação social.
O objetivo é compreender como a condição da pessoa afeta sua vida no contexto em que ela vive. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem enfrentar limitações distintas, dependendo da gravidade, do ambiente e das barreiras existentes.
Quais documentos apresentar
No atendimento para a perícia, é recomendável apresentar documentos que demonstrem a evolução e os impactos do impedimento, tais como:
- Laudos médicos;
- Exames;
- Relatórios de acompanhamento;
- Receitas de medicamentos;
- Prontuários;
- Documentos escolares;
- Relatórios de fisioterapia, psicologia ou terapia ocupacional;
- Comprovantes de tratamento;
- Informações sobre a necessidade de ajuda de terceiros.
Os documentos devem ser legíveis e, sempre que possível, atuais. O laudo médico precisa descrever o diagnóstico, mas é igualmente importante que ele detalhe as limitações, a duração esperada e os tratamentos realizados.
Idoso precisa fazer perícia?
A pessoa com 65 anos ou mais que solicita o BPC por idade não necessita passar por perícia médica para comprovar deficiência. A análise concentra-se na idade, na renda e nos demais requisitos cadastrais.
A cartilha oficial do INSS também informa que o requerimento do BPC para pessoa idosa dispensa perícia médica e avaliação social.
Se houver convocação específica, o beneficiário deve verificar o motivo pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes de comparecer.
Quem já recebe pode ser chamado para nova avaliação
A legislação permite que o BPC seja revisado para verificar se as condições que justificaram a concessão do benefício permanecem.
No caso da pessoa com deficiência, pode haver uma reavaliação biopsicossocial. Isso não implica que todos os beneficiários serão convocados simultaneamente.
A seleção para a reavaliação pode considerar o tempo desde a última avaliação, informações existentes nos sistemas e situações previstas nas normas de revisão.
Em 2025, cerca de 780 mil beneficiários foram notificados para reavaliação biopsicossocial, e aproximadamente 400 mil avaliações haviam sido concluídas até o final daquele ano, segundo o MDS.
É crucial que quem receber convocação observe o prazo, agende o atendimento e reúna os documentos necessários. Ignorar a comunicação pode levar ao bloqueio e, posteriormente, à suspensão do pagamento.
Como saber se existe uma convocação
O acompanhamento de convocações deve ser feito pelos canais oficiais.
As principais opções para o beneficiário são:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central Telefônica 135;
- Extrato bancário do pagamento;
- Aplicativo do banco responsável pelo benefício;
- Notificações oficiais enviadas pelos órgãos públicos.
No Meu INSS, é possível consultar pedidos, exigências, agendamentos e mensagens relacionadas ao benefício. O CRAS pode oferecer orientação sobre o CadÚnico e assistência social, mas não realiza perícia médica nem decide sobre a concessão do BPC, sendo esta uma decisão administrativa do INSS.
É fundamental desconfiar de mensagens que solicitem senhas, pagamentos, transferências via Pix ou acesso remoto ao celular, pois o pedido, a revisão e a atualização do BPC são serviços gratuitos.
O benefício pode ser bloqueado automaticamente?
Uma inconsistência identificada nos sistemas pode desencadear um procedimento de verificação. Dependendo do caso, o pagamento do BPC pode ser bloqueado se o beneficiário não cumprir uma exigência ou não responder à convocação dentro do prazo estabelecido.
É importante distinguir entre:
- Bloqueio: impede temporariamente a movimentação do pagamento;
- Suspensão: interrompe o pagamento enquanto a situação é analisada ou regularizada;
- Cessação: encerra o benefício após a conclusão do procedimento.
Ao perceber que o valor não foi depositado, o beneficiário deve consultar imediatamente o Meu INSS ou ligar para o 135 para verificar o motivo.
Se o problema estiver relacionado ao CadÚnico, a regularização deverá ser feita no CRAS ou no posto cadastral.
Se houver uma exigência do INSS, os documentos deverão ser enviados ou apresentados conforme a orientação recebida.
Trabalhar faz a pessoa perder o BPC?
A pessoa com deficiência que inicia uma atividade remunerada pode ter o BPC suspenso enquanto estiver trabalhando.
Dependendo dos requisitos, ela poderá ser elegível para receber o Auxílio-Inclusão, no valor de meio salário mínimo.
O Auxílio-Inclusão tem como objetivo incentivar a entrada no mercado de trabalho sem retirar imediatamente toda a proteção de renda.
Entre as condições para o Auxílio-Inclusão está ter recebido o BPC nos cinco anos anteriores e exercer uma atividade com remuneração dentro do limite legal.
Se o vínculo de trabalho for encerrado, pode ser possível solicitar a reativação do BPC, desde que os requisitos para o benefício sejam novamente atendidos, sem a necessidade de iniciar todo o processo de concessão do zero em determinadas situações.
O novo comitê também deverá discutir a articulação do BPC com políticas de trabalho e inclusão produtiva, mas nenhuma mudança automática no Auxílio-Inclusão foi anunciada com a instalação do grupo.
Como solicitar o BPC
Antes de fazer o pedido, o interessado deve verificar se toda a família está inscrita no CadÚnico e se os dados foram atualizados nos últimos dois anos.
Após essa verificação, a solicitação pode ser apresentada gratuitamente pelos seguintes canais:
No sistema, é necessário procurar por “Benefício assistencial à pessoa idosa” ou “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”. A pessoa com deficiência será encaminhada para as avaliações necessárias.
O idoso terá o pedido analisado com base nas informações cadastrais, na idade e na renda.
Não é obrigatório contratar advogado ou intermediário para solicitar o benefício, mas a ajuda jurídica pode ser necessária caso o pedido seja negado e o interessado discorde da decisão.
O que fazer se o benefício for negado ou cancelado
A primeira providência é consultar a decisão e identificar o motivo específico. Entre as causas mais comuns estão a renda familiar acima do limite, CadÚnico desatualizado, falta em avaliação ou ausência de comprovação dos impedimentos.
Dependendo do caso, o interessado poderá:
- Cumprir uma exigência pendente;
- Atualizar o CadÚnico;
- Apresentar novos documentos;
- Solicitar recurso administrativo;
- Procurar a Defensoria Pública da União;
- Buscar orientação de advogado especializado.
O recurso administrativo geralmente deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão, mas o prazo indicado na notificação específica deve ser sempre verificado, pois é ele que orientará o caso concreto.
O que o beneficiário deve fazer agora
A criação do novo comitê não exige uma corrida imediata às agências do INSS. Quem não recebeu convocação oficial deve continuar acompanhando o benefício normalmente.
As medidas mais importantes são de natureza prática e preventiva:
- Manter o CadÚnico atualizado;
- Conferir mensagens no Meu INSS;
- Guardar documentos médicos e sociais relevantes;
- Atualizar endereço e telefone para contato;
- Comparecer às avaliações agendadas;
- Responder às exigências dentro do prazo;
- Evitar intermediários que cobrem para “regularizar” o benefício.
Embora o novo colegiado possa tornar a análise e a fiscalização mais integradas e eficientes, para o beneficiário, as regras atuais do BPC continuam válidas até que alguma mudança seja oficialmente regulamentada e comunicada pelos canais oficiais.
O bpc vai passar por nova fiscalização em 2026?
A fiscalização e o cruzamento de dados já existem. O novo comitê visa integrar melhor os órgãos e sistemas responsáveis, mas sua instalação não representa uma convocação automática de todos os beneficiários.
Todo beneficiário do bpc terá que fazer perícia?
Não. Pessoas idosas que recebem o BPC por idade não precisam de perícia médica. Pessoas com deficiência podem ser chamadas para reavaliação biopsicossocial conforme as regras de revisão.
O novo comitê pode cortar o BPC?
O comitê é técnico e consultivo. Ele não cancela benefícios individualmente. Bloqueios ou cancelamentos dependem dos procedimentos administrativos conduzidos pelos órgãos competentes.
O BPC continua valendo um salário mínimo?
Sim. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, que em 2026 é de R$ 1.621. O BPC não paga 13º salário.
Onde é feita a atualização do cadúnico?
A atualização deve ser feita no CRAS ou no posto do Cadastro Único indicado pelo município. O INSS não atualiza o CadÚnico.
Cadastro desatualizado cancela o BPC imediatamente?
A falta de atualização pode gerar notificação, bloqueio ou suspensão. O beneficiário deve regularizar os dados dentro do prazo comunicado para evitar a interrupção do pagamento.
Quem recebe bpc pode trabalhar com carteira assinada?
A pessoa com deficiência pode ter o BPC suspenso ao começar a trabalhar e, se cumprir os requisitos, receber o Auxílio-Inclusão. Se perder o emprego, poderá solicitar a reativação do BPC.
Como consultar uma convocação do bpc?
A consulta pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135. Também é importante observar mensagens no extrato de pagamento e comunicações oficiais.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
