Decisão judicial sobre benefício por incapacidade
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma viúva. A decisão decorre da interrupção indevida do auxílio-doença que era pago ao seu falecido marido, conforme reportado por veículos de imprensa especializados em direito previdenciário.
Entenda o caso

O segurado, que dependia do auxílio-doença para sua subsistência e tratamento, teve o benefício cessado pelo INSS de forma abrupta. Após o falecimento do beneficiário, a viúva buscou a via judicial para questionar a legalidade do corte e pleitear a reparação pelos danos sofridos durante o período em que o segurado ficou desamparado pela autarquia.
O tribunal reconheceu que houve falha na prestação do serviço público, caracterizando o corte do benefício como ato ilícito. A decisão destaca que a interrupção indevida gerou sofrimento e desamparo financeiro à família, justificando a condenação por danos morais em R$ 30 mil.
Orientações sobre benefícios do INSS
O INSS, responsável pela gestão dos benefícios por incapacidade, reitera que a manutenção de pagamentos está condicionada à realização de perícias médicas periódicas. Em casos de discordância com a decisão administrativa de cancelamento ou suspensão de pagamentos, os segurados ou seus dependentes podem:
- Entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS;
- Buscar auxílio jurídico na Defensoria Pública da União ou por meio de um advogado especialista em direito previdenciário;
- Acionar o Juizado Especial Federal para pleitear o restabelecimento e possíveis indenizações.
Nota: A consulta sobre o status de qualquer benefício deve ser feita exclusivamente através do aplicativo ou site oficial Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
