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Justiça determina que INSS indenize viúva em R$ 30 mil por interrupção indevida de auxílio-doença

Fachada de uma agência do INSS.

Decisão judicial sobre benefício por incapacidade

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma viúva. A decisão decorre da interrupção indevida do auxílio-doença que era pago ao seu falecido marido, conforme reportado por veículos de imprensa especializados em direito previdenciário.

Entenda o caso

Entenda o caso

O segurado, que dependia do auxílio-doença para sua subsistência e tratamento, teve o benefício cessado pelo INSS de forma abrupta. Após o falecimento do beneficiário, a viúva buscou a via judicial para questionar a legalidade do corte e pleitear a reparação pelos danos sofridos durante o período em que o segurado ficou desamparado pela autarquia.

O tribunal reconheceu que houve falha na prestação do serviço público, caracterizando o corte do benefício como ato ilícito. A decisão destaca que a interrupção indevida gerou sofrimento e desamparo financeiro à família, justificando a condenação por danos morais em R$ 30 mil.

Orientações sobre benefícios do INSS

O INSS, responsável pela gestão dos benefícios por incapacidade, reitera que a manutenção de pagamentos está condicionada à realização de perícias médicas periódicas. Em casos de discordância com a decisão administrativa de cancelamento ou suspensão de pagamentos, os segurados ou seus dependentes podem:

  • Entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS;
  • Buscar auxílio jurídico na Defensoria Pública da União ou por meio de um advogado especialista em direito previdenciário;
  • Acionar o Juizado Especial Federal para pleitear o restabelecimento e possíveis indenizações.

Nota: A consulta sobre o status de qualquer benefício deve ser feita exclusivamente através do aplicativo ou site oficial Meu INSS, ou pelo telefone 135.

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