Descubra como essa nova regra do INSS pode liberar seu benefício financeiro
Uma importante mudança no INSS acaba de liberar o benefício por incapacidade para gestantes de alto risco, sem a exigência de carência mínima. Essa alteração significa que milhares de futuras mães podem ter acesso a esse dinheiro liberado mais rapidamente, recebendo o auxílio crucial durante a gravidez.
A novidade, que impacta diretamente a vida de mulheres em situação vulnerável, foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
Quem tem direito e quais as condições
Para ter acesso a este benefício previdenciário, a gestante precisa ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial. A gestação de alto risco foi incluída na lista de doenças que isentam a exigência da carência mínima de 12 contribuições para benefícios por incapacidade.
Além da condição de gestante de alto risco, é fundamental que a segurada tenha qualidade de segurado e que a enfermidade esteja presente há pelo menos 15 dias no momento do requerimento.
As 18 condições que dispensam carência mínima
Com a inclusão da gestação de alto risco, o rol de doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência foi ampliado. Confira a lista completa:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Como solicitar o auxílio no INSS
O processo para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é totalmente digital e pode ser feito de forma prática. O pedido deve ser realizado on-line, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
A avaliação da incapacidade é conduzida pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, é essencial que a segurada anexe todos os documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados médicos e laudos.
Para garantir a análise do seu pedido, a documentação anexada deve ser legível, sem rasuras. O atestado médico, em particular, precisa conter a identificação da segurada, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em situações específicas e previstas em lei.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
