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INSS confirma bloqueio de crédito consignado neste caso

INSS confirma bloqueio de crédito consignado neste caso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou o bloqueio da contratação de crédito consignado para aposentados e pensionistas nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício.

Essa medida, que visa proteger os beneficiários e garantir a equidade entre as instituições financeiras, impede qualquer operação de empréstimo consignado durante o período inicial.

A restrição, que já está em vigor, também se aplica ao banco responsável pelo primeiro pagamento do benefício.

A liberação para solicitar o empréstimo só é permitida a partir do 91º dia, garantindo que todos os bancos estejam submetidos ao mesmo período de espera antes de oferecerem o serviço.

Regra antiga e a breve exceção de 2024

O bloqueio automático para novos benefícios do INSS existe desde abril de 2019. Por essa regra, a contratação de empréstimo consignado permanece impedida durante os três primeiros meses.

Após esse período, o próprio beneficiário pode solicitar a liberação para contratar o crédito, conforme as normas estabelecidas pelo INSS.

Em 2024, uma exceção havia sido incluída nas normas, permitindo que o banco responsável pelo primeiro pagamento do benefício pudesse oferecer o empréstimo consignado desde o início.

Essa medida, no entanto, concederia uma vantagem competitiva à instituição pagadora em relação aos demais bancos.

 

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Mudança elimina brecha e garante igualdade

A exceção criada em 2024 foi rapidamente questionada judicialmente e acabou suspensa antes de produzir efeitos práticos.

Agora, a Instrução Normativa nº 213 do INSS retirou oficialmente essa possibilidade das regras, o que significa que todos os bancos ficam submetidos ao mesmo período de espera para oferecer o consignado.

A contestação da regra anterior partiu da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que alegou prejuízo à livre concorrência.

Em outubro de 2024, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a exceção, baseando-se no entendimento de que a medida favorecia injustificadamente o banco pagador, distorcendo o ambiente competitivo.

Os bancos que passaram a administrar os pagamentos de novos benefícios em janeiro de 2025 já não contavam com essa vantagem.

A nova norma, portanto, formaliza uma situação que já vinha sendo aplicada na prática.

Portabilidade de benefício continua permitida

Apesar do bloqueio para o crédito consignado nos primeiros 90 dias, o segurado do INSS continua com a liberdade de escolher outra instituição financeira para receber sua aposentadoria ou pensão.

A chamada portabilidade de benefício pode ser solicitada mesmo durante o período de 90 dias de espera para o consignado.

Essa operação de portabilidade apenas altera o banco responsável pelo pagamento mensal do benefício, não tendo impacto na regra do consignado.

O objetivo é assegurar ao beneficiário a autonomia na gestão de seus pagamentos, enquanto a regra do consignado garante um período de adaptação e proteção contra o endividamento precoce.

A confirmação do bloqueio de crédito consignado pelo INSS para novos beneficiários durante os primeiros 90 dias representa um passo importante na padronização das regras de empréstimo e na proteção do segurado.

Com a eliminação da exceção que favorecia o banco pagador, o INSS reforça a equidade entre as instituições financeiras e assegura que todos os beneficiários tenham o mesmo período de carência antes de acessarem essa modalidade de crédito.

A medida visa um ambiente mais justo para a concessão de empréstimos, sem impedir a liberdade de escolha do banco para recebimento do benefício.

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