Justiça garante ao INSS o reembolso de benefícios pagos após crime
O INSS acaba de garantir um importante ressarcimento financeiro: um homem condenado por feminicídio terá que devolver mais de R$ 48 mil em benefícios previdenciários, além das parcelas futuras. Essa decisão judicial impacta diretamente os cofres públicos e estabelece um precedente crucial para casos de violência doméstica, reforçando a responsabilização de criminosos e o dever de pagamento ao sistema.
A autarquia federal buscou a Justiça alegando que a obrigação de conceder pensões e outros benefícios decorreu diretamente da conduta criminosa do réu. Inicialmente, a ação previa o ressarcimento de aproximadamente R$ 69 mil, demonstrando o peso financeiro que tais crimes impõem à previdência social.
Justiça determina reembolso integral de valores
Ao analisar o caso, o juiz federal Rafael Tadeu Rocha da Silva confirmou a condenação criminal por feminicídio, que já havia transitado em julgado em novembro de 2025, sentenciando o réu a 41 anos e dois meses de prisão. O magistrado destacou que a ação regressiva do INSS tem total respaldo no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que prevê o dever de ressarcimento em situações onde benefícios previdenciários surgem de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A decisão ressalta que o feminicídio gerou um encargo financeiro antecipado ao sistema previdenciário, despesas que não existiriam se o crime não tivesse ocorrido. A defesa do réu, embora reconhecendo a condenação, questionava a necessidade de uma demonstração precisa dos prejuízos e a cobrança de parcelas futuras, argumentos que foram refutados pela Justiça.
Responsabilização vai além do financeiro
A sentença também seguiu as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o juiz, o feminicídio, como a forma mais extrema de violência de gênero, não pode ser visto como um fato isolado.
A responsabilização civil do agressor possui dupla finalidade: recompor os prejuízos causados ao erário e exercer um efeito punitivo-pedagógico, contribuindo para desestimular a violência doméstica e reafirmar a proteção às mulheres.
Quase R$ 50 mil já devidos e pagamentos futuros garantidos
Com a procedência da ação, o réu foi condenado a reembolsar integralmente o INSS. Isso inclui os valores já pagos a título de pensão por morte, que somavam R$ 48.257,03 até março de 2026, além de quaisquer outros benefícios previdenciários relacionados ao crime. A decisão garante também o pagamento das parcelas futuras, até que o benefício seja definitivamente cessado.
Embora a sentença seja favorável ao INSS, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O que é a ação regressiva previdenciária?
A ação regressiva previdenciária é uma ferramenta legal que o INSS utiliza para reaver despesas causadas por atos ilícitos de terceiros. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 8.213/91 permite explicitamente que o Instituto cobre do responsável os valores de benefícios, como a pensão por morte concedida aos dependentes da vítima.
Essa medida é essencial para reduzir os prejuízos aos cofres públicos e para fortalecer a responsabilização de quem comete crimes que afetam diretamente a sociedade e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
