Descubra como receber o benefício e quem pode solicitar
Uma importante mudança no INSS garante agora um novo benefício: a pensão especial no valor de um salário-mínimo para os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Essa medida, em vigor desde a última sexta-feira, 29 de junho, representa um suporte financeiro crucial para órfãos em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa, regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, visa amparar crianças e adolescentes que perderam suas mães devido a este crime. Segundo informações da Agência Brasil, este apoio é fundamental para garantir um mínimo de dignidade e segurança financeira.
Critérios para acesso ao valor de um salário-mínimo
Para ter direito à pensão especial, o solicitante deve cumprir requisitos específicos. O benefício é destinado a menores de 18 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. A renda familiar per capita, ou seja, por pessoa, deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.
Além dos filhos biológicos, a norma abrange outros dependentes diretos da vítima, incluindo:
- Enteados;
- Menores sob guarda;
- Tutulados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima de feminicídio.
Passo a passo para solicitar o benefício
A solicitação da pensão especial é um processo simplificado e pode ser realizada através de canais digitais e telefônicos, facilitando o acesso para os representantes legais. É possível fazer o requerimento utilizando:
- O site oficial Meu INSS;
- O aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones;
- O telefone 135, para atendimento e orientações.
Documentos essenciais para o requerimento
Para formalizar o pedido da pensão, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade do menor e a ocorrência do feminicídio. O representante legal deverá providenciar:
- Documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou adolescente;
- Na impossibilidade do documento de identificação, a certidão de nascimento do menor.
Para comprovar que o caso se trata de um feminicídio, um dos seguintes documentos é indispensável:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia formal;
- Conclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial relacionada ao crime.
No caso de dependentes que não sejam filhos biológicos, como enteados ou tutelados, será preciso apresentar o termo de guarda ou de tutela, seja provisória ou definitiva, que estabeleça a relação de dependência com a vítima.
Regras importantes sobre a representação e o início do pagamento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e demais dependentes da mulher vítima de feminicídio. É fundamental destacar que a legislação proíbe expressamente que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio represente as crianças e adolescentes. Essa vedação se aplica tanto à solicitação quanto à administração do benefício mensal.
É crucial saber que o pagamento da pensão especial começará a partir da data em que o requerimento for protocolado. O benefício não possui efeito financeiro retroativo, ou seja, não será pago por períodos anteriores à data da solicitação, mesmo que a morte da vítima tenha ocorrido antes.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
