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Aposentados de Cubatão: Última chance para 50% de desconto no IPTU por 3 anos

Idoso examinando documentos de IPTU com moedas na mesa, simbolizando economia financeira

Atenção: prazo final se encerra em julho para garantir economia no seu IPTU

O benefício de desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (taxa do lixo) para aposentados e pensionistas de Cubatão tem prazo final: até 31 de julho. Esta é a sua chance de garantir uma economia significativa, agora válida por três anos consecutivos, sem a necessidade de renovação anual, uma mudança importante prevista pela Lei Complementar nº 151/2025.

A medida abrange tanto proprietários de imóveis quanto moradores de aluguel, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo município. O desconto de 50% no pagamento é uma oportunidade de alívio financeiro direto para milhares de famílias na cidade.

Quem pode solicitar o benefício

Para proprietários de imóveis, os critérios são claros:

  • O imóvel deve ser a única propriedade do solicitante.
  • O beneficiário deve residir no local.
  • Não pode possuir débitos com o município.
  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Ter renda de até quatro salários mínimos.

Aposentados e pensionistas que moram de aluguel também podem ser contemplados. Para eles, as condições incluem:

  • Nem o locatário nem seu cônjuge podem possuir imóvel em Cubatão.
  • O contrato de locação deve conter uma cláusula que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Como e onde solicitar

O pedido para o desconto deve ser feito presencialmente na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM). O atendimento ocorre no térreo do Paço Municipal, situado na Praça dos Emancipadores, sem número, das 10h às 16h.

Garanta que todos os documentos necessários estejam em ordem para evitar contratempos. Os documentos exigidos são:

  • RG e CPF.
  • Comprovante da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC.
  • Comprovante de residência.
  • Documentação completa do imóvel.
  • Para locatários, é indispensável apresentar o contrato de aluguel com a cláusula de responsabilidade pelo IPTU.

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