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INSS pode suspender biometria para benefícios até 2026; saiba quem é dispensado

Idoso tentando acessar benefícios do INSS com biometria

Exigência de biometria para benefícios do INSS em discussão: o que muda para milhares de segurados

Uma importante mudança pode facilitar o acesso a benefícios do INSS para milhares de brasileiros. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão temporária da exigência de cadastro biométrico para a concessão de novos pagamentos e auxílios, especialmente para quem ainda não possui biometria registrada. Essa medida, se acatada, visa garantir que nenhum segurado seja impedido de receber seu benefício até novembro de 2026, período em que o cadastramento eleitoral está suspenso.

Entenda a recomendação do MPF e o impacto para segurados

A recomendação, enviada à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), propõe que a biometria não seja uma condição para conceder benefícios previdenciários e assistenciais durante a suspensão do cadastramento eleitoral, que vai de 7 de maio a 2 de novembro de 2026. O MPF argumenta que, embora o INSS exija o registro biométrico para a liberação de benefícios e desbloqueio de empréstimos consignados, a autarquia não oferece meios acessíveis e rápidos para que os cidadãos cumpram essa exigência.

A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente.

A afirmação é do procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação. Ele destaca que, com a indisponibilidade dos cartórios eleitorais – principal meio de coleta de biometria – o beneficiário sem cadastro fica sem alternativa viável. Isso favorece apenas quem já possui o registro prévio, criando um obstáculo para os demais.

O que acontece se a recomendação for aceita ou negada

Se o INSS acolher a sugestão do MPF, os segurados que não dispõem de biometria válida em base de governo e não têm acesso a outros meios de coleta precisarão apenas apresentar um documento de identificação com foto. Com essas informações, o INSS poderá realizar uma busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para analisar a concessão do benefício.

Caso o INSS não aceite a dispensa temporária, o MPF orienta que o órgão deve, então, assegurar uma forma alternativa de identificação que seja acessível, gratuita e adequada. Isso incluiria a confirmação presencial nas agências da Previdência Social ou a identificação integrada na rede bancária pagadora, suprindo a lacuna deixada pela suspensão do cadastramento eleitoral.

A recomendação do MPF está fundamentada em leis que tratam da dispensa da exigência do cadastro biométrico quando o Poder Público não oferece condições para sua realização. O INSS tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF se acatará ou não a medida.

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