STF libera aposentadoria especial sem idade mínima para trabalhadores de risco
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu regras da reforma da Previdência de 2019, derrubando a exigência de idade mínima e de pontos para a aposentadoria especial. A medida beneficia diretamente trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que poderão ter seus planos de aposentadoria antecipados. A decisão, no entanto, ainda pode passar por ajustes em recursos.
A principal mudança trazida pelo STF é a inconstitucionalidade da idade mínima estabelecida em 2019 para o benefício. Para os ministros, a exigência contraria o princípio de proteção ao trabalhador, forçando-o a permanecer em atividade de risco por mais tempo. A corte manteve, porém, o cálculo do benefício implementado pela reforma, que resulta em valores menores, e a proibição de converter tempo especial em comum para atividades após novembro de 2019.
Como fica o cálculo da aposentadoria especial?
O cálculo da aposentadoria especial segue a regra geral da reforma da Previdência. É feita uma média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido. Esta regra, considerada menos vantajosa que a anterior, foi mantida pelo STF.
Quais são as novas exigências para o benefício?
Especialistas recomendam aguardar a finalização do julgamento no STF antes de solicitar o benefício, pois as regras do INSS ainda não foram atualizadas. Os recursos podem discutir datas de vigência e pagamentos retroativos. Com a decisão, volta a ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos, que varia conforme o risco:
- Risco Leve: 25 anos de contribuição
- Risco Moderado: 20 anos de contribuição
- Risco Alto: 15 anos de contribuição
Anteriormente, o segurado só precisava cumprir o tempo mínimo de exposição, sem a necessidade de uma idade mínima específica.
Regras derrubadas pela reforma de 2019
Antes da decisão do STF, a aposentadoria especial exigia, desde 2019, não apenas o tempo de atividade especial, mas também a observância de regras de transição:
- Trabalhadores já no mercado: Regra de pontos, somando idade e tempo de contribuição especial (86 pontos para 25 anos de atividade leve, 76 para 20 anos moderada, 66 para 15 anos alta).
- Novos trabalhadores: Além do tempo mínimo de contribuição, exigia-se idade mínima (55 anos para 15 anos de atividade de alto risco, 58 para 20 anos moderada, 55 para 25 anos leve).
Com a derrubada da idade mínima, a transição por pontos também perde o sentido para muitos especialistas, pois a principal barreira da idade seria eliminada.
Conversão de tempo especial em comum
O STF confirmou que a conversão de tempo de atividade especial em tempo comum (que gerava um acréscimo no tempo total de contribuição) só é permitida para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. O tempo especial trabalhado após essa data será contado apenas para a aposentadoria especial ou como tempo comum, sem o fator de acréscimo.
Comprovação do direito ao benefício
Para comprovar o direito à aposentadoria especial, é essencial apresentar documentos que atestem a exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos. O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Em caso de empresas fechadas, laudos de colegas ou perícias podem ser utilizados. É importante notar que a concessão do benefício diretamente no INSS é rara, sendo mais comum a obtenção via judicial, em cerca de 93% dos casos.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
