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STF derruba idade mínima e libera aposentadoria especial para milhares de segurados

Pessoas analisando documentos de aposentadoria especial após decisão do STF

Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal pode mudar sua vida financeira

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode destravar o benefício de aposentadoria especial para milhares de segurados do INSS em todo o país. A corte derrubou a exigência de idade mínima, uma regra crucial imposta pela reforma da Previdência de 2019, abrindo portas para quem teve o pedido negado ou aguardava cumprir este requisito.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), os ministros declararam inconstitucional o artigo 19 da reforma. Este artigo impunha uma idade mínima para o benefício especial a segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019. Também foi derrubada a pontuação mínima para quem se aposentava na regra de transição.

Quem será beneficiado pela mudança

Especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo apontam que a derrubada da idade mínima impacta tanto a regra permanente pós-reforma quanto o sistema de pontos da transição. Isso permite que segurados aguardando completar a idade ou a pontuação exigida possam agora requerer o benefício, desde que já tenham cumprido o tempo de exposição necessário.

“Quando o STF julga inconstitucional o artigo 19 e não exige mais idade mínima para a aposentadoria especial, ele consequentemente derruba a regra de pontos”, afirma Adriane Bramante, advogada especialista em aposentadoria especial e conselheira da OAB-SP e do IBDP.

Ela complementa que os casos dos segurados que estão aguardando idade mínima porque não completaram pontos ou não completaram a regra de transição podem agora fazer o requerimento.

Cuidado antes de pedir a revisão

Apesar da boa notícia, advogados recomendam cautela. É prudente aguardar o final do julgamento do STF, pois ainda cabem recursos como os embargos de declaração. Além disso, é fundamental realizar cálculos detalhados para verificar se a revisão vale a pena em cada situação específica.

O cálculo da aposentadoria especial, por exemplo, não foi alterado pela decisão e segue reduzindo a renda final em comparação com as regras anteriores à reforma. A regra de conversão de tempo de trabalho em condições insalubres realizado após 13 de novembro de 2019 para antecipar a aposentadoria comum também foi mantida.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comenta: “Por enquanto, o que o STF fez foi retirar a idade mínima da aposentadoria especial. Basta o tempo de trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde para ter a aposentadoria, mas ainda cabem embargos de declaração para a modulação dos efeitos para entendermos a decisão.”

O que é aposentadoria especial e quem tem direito

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Abrange segurados com carteira assinada (CLT), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção.

Para ter direito, a exposição a agentes nocivos deve ser habitual e permanente, comprovada por documentos. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento exigido.

Comparativo: Antes e depois da reforma da Previdência

Antes da reforma, bastava completar o tempo mínimo de contribuição, sem idade mínima:

  • Risco leve: 25 anos de contribuição
  • Risco moderado: 20 anos de contribuição
  • Risco alto: 15 anos de contribuição

A reforma de 2019 introduziu novas regras, derrubadas em parte pelo STF:

Para quem já estava no mercado de trabalho (Regra de Transição)

Exigia-se uma pontuação mínima que somava a idade do segurado com o tempo de contribuição, além do tempo mínimo de contribuição conforme o grau de risco. Por exemplo, 86 pontos para risco leve (25 anos de contribuição).

Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma (Regra Permanente)

Além do tempo mínimo de contribuição, era necessária uma idade mínima, que variava conforme o risco da atividade:

  • 15 anos de tempo especial exigido: 55 anos de idade mínima
  • 20 anos de tempo especial exigido: 58 anos de idade mínima
  • 25 anos de tempo especial exigido: 60 anos de idade mínima

Na prática: Fim da idade e pontos

Com a decisão do STF, a idade mínima e a pontuação para a aposentadoria especial foram derrubadas. Isso anula, na prática, a regra de transição e a regra permanente para novos entrantes. Agora, o segurado não precisa mais esperar por pontuação ou idade mínima, apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição ao agente prejudicial.

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