Pular para o conteúdo

STF confirma que INSS pode fixar teto de juros do consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC

Teto de juros do consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem competência para fixar o teto de juros cobrado nos empréstimos consignados de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, em sessão virtual encerrada em 28 de agosto, e mantém a regra que já protege os segurados contra taxas abusivas nessa modalidade de crédito, conforme divulgado pelo STF.

Como a disputa chegou ao STF

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entidade que representa instituições financeiras de pequeno e médio porte.

Para a associação, o artigo 6º da Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003) não autorizaria o INSS a fixar sozinho o limite de juros — competência que, na visão dos bancos, deveria ficar a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A ABBC também alegava que o teto vigente estaria inviabilizando a oferta do consignado a aposentados e pensionistas, o que já havia levado algumas instituições a suspender temporariamente a linha de crédito.

Governo afirma ter zerado a fila do INSS

O voto do relator, ministro Kássio Nunes Marques

O relator do processo, ministro Kássio Nunes Marques, rejeitou os argumentos da ABBC. Segundo ele, a lei não deu ao INSS uma autorização ampla para regular o mercado de crédito, mas sim uma competência específica sobre uma modalidade que usa a folha de pagamento de benefícios — administrada pelo próprio instituto — como garantia.

Por isso, a fixação do teto “não cria, suprime ou reorganiza órgão integrante do sistema financeiro nacional”, nem interfere nas atribuições do CMN ou do Banco Central.

O ministro também destacou o caráter social do crédito consignado, usado por famílias que dependem do benefício para cobrir despesas básicas, e classificou o teto como mecanismo de proteção ao consumidor mais vulnerável — não como ingerência arbitrária na atividade econômica dos bancos.

O que muda para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC

Na prática, nada muda para quem já recebe BPC/LOAS, aposentadoria ou pensão pelo INSS: o teto de juros do consignado continua valendo normalmente, assim como o desconto direto na folha de pagamento do benefício.

A decisão apenas afasta, por ora, a tentativa dos bancos de transferir essa competência para o CMN — mudança que poderia abrir caminho para taxas mais altas ou mais variáveis conforme a instituição financeira.

Os bancos seguem livres para atuar no mercado de crédito consignado, mas, ao optarem por operar essa modalidade vinculada aos benefícios do INSS, continuam obrigados a respeitar o limite definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Como já mostramos nesta reportagem, esse teto é revisado periodicamente pelo CNPS e é a principal ferramenta de proteção contra o superendividamento de quem vive do benefício.

Por que a decisão importa para o Nordeste

O crédito consignado é uma das linhas mais usadas por aposentados e pensionistas em estados do Nordeste, como Paraíba e Ceará, onde o benefício do INSS costuma complementar a renda familiar diante de menor acesso a outras linhas com juros baixos.

Com a manutenção do teto, a tendência é que o consignado continue sendo, na região, uma alternativa mais barata do que cartão de crédito comum ou cheque especial — desde que o segurado compare as condições oferecidas por diferentes bancos e consignatárias antes de fechar contrato.

Como consultar e simular o consignado

Quem quer saber o valor do teto vigente ou simular uma operação pode consultar diretamente o aplicativo e o site Meu INSS, canais oficiais que também informam a margem consignável disponível em cada benefício.

Antes de fechar qualquer contrato, vale conferir se a taxa oferecida está dentro do limite fixado pelo CNPS e desconfiar de propostas com juros muito próximos ou acima desse teto.

A decisão do STF é definitiva no âmbito da ADI 7759: não cabe mais recurso quanto à validade da competência do INSS para fixar o teto de juros do consignado de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *