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Servidores de Patos podem ter 1,5% do salário de volta e município pagar R$ 1 milhão

Contracheque com desconto de 1,5% destacado e mãos analisando o documento, simbolizando a ação judicial do MPPB em Patos.

Justiça pode suspender imediatamente descontos e exigir devolução de valores

Servidores públicos e fornecedores de Patos, Paraíba, podem ter dinheiro de volta. Uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) busca suspender imediatamente os descontos de 1,5% feitos no salário e em outros pagamentos pelo município para custear o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI). Esta cobrança, que afeta mais de 3 mil pessoas, é questionada por ser automática e sem autorização individual.

A medida, se aprovada, pode garantir a devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde aproximadamente 2022 e ainda impor uma multa diária de R$ 50 mil à prefeitura de Patos em caso de descumprimento.

Entenda o desconto contestado pelo mppb

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos, buscando a interrupção dos descontos de 1,5%. Estes valores são retirados diretamente da folha de pagamento de servidores públicos — incluindo efetivos, contratados e comissionados — e também sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras.

A origem da ação, protocolada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e tramitando na 4ª Vara Mista de Patos (processo 0808914-44.2026.8.15.0251), veio de uma denúncia à Ouvidoria do próprio MPPB. A reclamação apontava que, desde cerca de 2022, o município realizava essas deduções nos contracheques para financiar o Programa PAI, baseando-se no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

Documentos reunidos na apuração indicam que 3.005 servidores são atingidos por essa cobrança, lançada automaticamente na folha de pagamento sob o código 427.

Por que a cobrança é considerada irregular?

O MPPB argumenta que a cobrança de 1,5% não pode ser considerada facultativa, mesmo com o município defendendo essa tese. Isso porque o desconto é feito de forma automática pela Administração, sendo interrompido apenas se o servidor apresentar um requerimento administrativo específico para isso. Essa mecânica contradiz a ideia de adesão voluntária.

Outro ponto crítico levantado é a própria competência do município para instituir tal cobrança. Segundo a ação, o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, que estabelece a contribuição sobre todo e qualquer pagamento efetuado, não teria validade jurídica. A Constituição impõe limitações claras para a criação de contribuições, e a lei municipal estaria fora desses parâmetros.

Ainda, o Ministério Público questiona a transparência e o controle orçamentário dos recursos, uma vez que os valores arrecadados são registrados como receita extraorçamentária.

“O desconto é realizado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser efetuado caso o servidor apresente requerimento administrativo solicitando sua interrupção.”

O que o mppb pediu à justiça?

O Ministério Público solicitou uma tutela provisória de urgência para que a Justiça determine a interrupção imediata de qualquer desconto, retenção ou consignação baseada no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. Essa suspensão deve atingir:

  • Remunerações de servidores efetivos, contratados e comissionados.
  • Pagamentos devidos a fornecedores.
  • Pagamentos a prestadores de serviços.
  • Pagamentos a executores de obras.

A suspensão dos descontos deve ocorrer já na primeira folha de pagamento subsequente à intimação do município, incluindo a folha do mês em curso, se ainda não tiver sido processada. Em caso de descumprimento, foi pedida uma multa diária de R$ 50 mil.

Possível devolução de dinheiro e indenização milionária

Além da suspensão imediata, o MPPB pede que, no mérito da ação, a Justiça confirme definitivamente a tutela e reconheça a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. Caso isso ocorra, o município de Patos poderá ser condenado:

  • Ao ressarcimento de todos os valores indevidamente descontados das remunerações e dos pagamentos realizados.
  • Ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Este valor seria destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O MPPB tentou resolver a situação de forma extrajudicial, inclusive propondo a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas as tentativas não tiveram sucesso.

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