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Saque-aniversário do FGTS: entenda as regras e o que acontece com seu saldo se for demitido sem justa causa

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS enfrentam regras específicas em caso de demissão

A modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo em seu aniversário. Criada para oferecer maior flexibilidade financeira, a opção exige atenção, especialmente em situações de desligamento.

No caso de demissão sem justa causa, quem aderiu ao saque-aniversário tem direito a sacar apenas o valor correspondente à multa rescisória. O restante do saldo disponível nas contas do FGTS permanece retido.

O saldo que não pode ser sacado fica disponível em situações excepcionais previstas em lei, como aposentadoria, diagnóstico de doenças graves ou na aquisição de imóvel próprio para moradia.

Aqueles que não optaram pela modalidade saque-aniversário permanecem automaticamente na sistemática padrão, conhecida como saque-rescisão. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.

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