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Saúde Filantrópica no Brasil Ganha Novo Respiro com Redução de Juros do FGTS em Medida Provisória Histórica

Medida provisória abre caminho para juros menores do FGTS em financiamentos para entidades filantrópicas de saúde e apoio a deficientes

Hospitais e organizações filantrópicas que atuam na área da saúde e no apoio a pessoas com deficiência agora contam com uma nova oportunidade para acessar financiamentos com custos reduzidos. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6) permite a utilização de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito dessas instituições, com juros mais baixos. A previsão é que essa condição se estenda até o ano de 2030.

A Medida Provisória (MP) 1336/26, que altera a Lei do FGTS, também contempla organizações sem fins lucrativos que complementam as ações do Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício se soma a ações anteriores, pois o uso do FGTS para fins semelhantes já havia sido liberado entre 2019 e 2022. Naquele período, cerca de R$ 3 bilhões foram direcionados a 140 entidades hospitalares filantrópicas, resultando em 134 operações de crédito gerais e 122 voltadas à reestruturação financeira.

A redução nas taxas de juros é um dos principais atrativos da nova medida. Como parâmetro, a Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, costuma aplicar uma taxa média de 11,6% ao ano para financiamentos com recursos do FGTS a hospitais filantrópicos. Em contrapartida, operações com recursos próprios da Caixa para as mesmas entidades podem atingir uma média de 17,7% anuais, demonstrando o impacto financeiro da MP.

É importante notar que as medidas provisórias possuem efeito imediato, mas para se tornarem leis permanentes, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A MP 1336/26 seguirá um rito de tramitação que começa em uma comissão mista, seguida pela análise e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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