Moradores de Ibirama têm prazo final em março para solicitar Saque Calamidade do FGTS
O município de Ibirama encerra em 4 de março de 2026 o período para que os residentes afetados pelas fortes chuvas de novembro de 2025 solicitem o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade de saque está disponível exclusivamente através do aplicativo FGTS, permitindo que os trabalhadores acessem o benefício de forma totalmente digital.
A habilitação do município para o saque ocorreu após o reconhecimento oficial da Situação de Emergência. O decreto emitido pela Prefeitura em 23 de novembro de 2025 foi homologado pela União em 4 de dezembro, após as chuvas que impactaram cerca de 160 pessoas, danificaram mais de 120 telhados e exigiram mais de 60 atendimentos da Defesa Civil.
“O reconhecimento da situação de emergência pelos governos estadual e federal foi fundamental para garantir esse direito à população. Agora, é importante que quem tem direito faça a solicitação dentro do prazo”, destacou o prefeito Duílio Gehrke. Ele ressaltou que o atendimento emergencial às famílias atingidas foi realizado poucos dias após o evento climático.
Os trabalhadores residentes em Ibirama que se enquadram nos critérios estabelecidos podem efetuar o pedido sem a necessidade de comparecer a agências bancárias. O processo é realizado integralmente pelo aplicativo FGTS.
Quem pode solicitar o Saque Calamidade?
- Trabalhadores com saldo disponível em conta vinculada do FGTS.
- Aqueles que não efetuaram um Saque Calamidade nos últimos 12 meses.
- O valor máximo permitido é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo existente.
Como proceder com a solicitação
A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. O usuário deve baixar o app, fazer login, acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques”, e então selecionar “Calamidade pública”. Em seguida, é necessário informar Ibirama como município habilitado, preencher os dados de endereço e enviar os documentos exigidos.
Documentos necessários incluem documento de identidade com foto e comprovante de residência emitido em até 120 dias antes do decreto de emergência.
A Prefeitura de Ibirama alerta que o prazo está se aproximando e incentiva os munícipes a não deixarem a solicitação para a última hora. Equipes da Defesa Civil Municipal e da Secretaria de Assistência Social estão disponíveis para auxiliar os moradores com dificuldades no uso do aplicativo ou na organização da documentação.
O valor do saque pode ser creditado em conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em conta de outro banco, sem custos adicionais de tarifa.