Novas regras do INSS garantem pensão para órfãos de feminicídio
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio agora têm direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que entra em vigor a partir de agora, visa amparar financeiramente os menores em situação de vulnerabilidade.
O benefício concedido pelo INSS corresponde ao valor de um salário mínimo mensal. Podem solicitar a pensão especial os menores de 18 anos que comprovem a condição de dependência econômica da vítima e que vivam em famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício:
- Filhos biológicos.
- Enteados.
- Menores sob guarda.
- Tutela dependentes que comprovem dependência econômica.
A solicitação do benefício pode ser feita de forma simplificada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Documentação necessária para o requerimento
Para solicitar a pensão especial, o representante legal do menor deve apresentar documentos que comprovem a relação de dependência e o fato do feminicídio. Entre eles estão o documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento.
A comprovação do feminicídio pode ser feita por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia ou conclusão do inquérito policial, ou decisão judicial. Para dependentes que não são filhos biológicos, é necessário apresentar o termo de guarda ou tutela.
É importante notar que o pagamento da pensão especial tem efeito financeiro a partir da data do requerimento, não sendo retroativo à data do óbito da vítima.
O representante legal não pode ser o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, nem para requerer, nem para administrar o benefício.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
