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Pensão INSS para órfãos de feminicídio: quem tem direito e como pedir

Criança órfã de vítima de feminicídio em um parque, demonstrando vulnerabilidade e necessidade de apoio.

Novas regras do INSS garantem pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio

Filhos e outros dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio agora têm direito a uma pensão especial. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começou a valer nesta sexta-feira (29) e busca amparar menores em situação de vulnerabilidade.

A pensão especial garantirá o pagamento mensal de um salário mínimo para menores de 18 anos. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, indicando a necessidade de auxílio financeiro.

Além dos filhos biológicos, a pensão pode ser estendida a outros dependentes. Enteados, menores sob guarda e tutelados também podem ser contemplados, desde que a dependência econômica em relação à vítima seja comprovada de maneira oficial.

O pedido para receber a pensão especial pode ser feito de forma simplificada. Os interessados podem utilizar o site ou o aplicativo do Meu INSS, ou ainda entrar em contato pelo telefone 135. O atendimento presencial em agências também é uma opção.

Para formalizar o requerimento, alguns documentos são indispensáveis. É preciso apresentar a certidão de nascimento ou outro documento de identificação da criança ou adolescente. A comprovação de que o caso está diretamente ligado a um feminicídio é feita através de registros policiais ou decisões judiciais que atestem a situação.

Nos casos de dependentes que estejam sob guarda ou tutela legal, é fundamental apresentar a documentação que comprove essa condição. O requerimento deve ser obrigatoriamente feito pelo representante legal do menor. É importante notar que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio não pode solicitar ou administrar este benefício.

O pagamento da pensão especial será concedido a partir da data em que o pedido for realizado. Não haverá pagamento retroativo à data do falecimento da vítima, reforçando a importância de buscar o benefício assim que possível.

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