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MPF defende vaga PCD na Caixa após desistências e abre precedente para concursos

Pessoa com deficiência visual em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal, simbolizando a busca por direitos em concurso público.

Decisão do MPF pode redefinir direitos de candidatos PCD em concursos públicos

Uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pode redefinir o acesso a vagas em concursos e garantir o benefício de nomeação para um candidato com deficiência (PCD) aprovado na Caixa Econômica Federal, em Marabá, Pará. A ação questiona as normas do edital do banco e abre um importante precedente sobre os direitos de inclusão em seleções públicas.

O caso envolve um candidato que conquistou a quinta colocação na lista destinada às pessoas com deficiência para o cargo de técnico bancário. Mesmo com a desistência de dois candidatos classificados à sua frente, a Caixa se recusou a convocá-lo, baseando-se nas regras do edital.

Entenda a disputa pela vaga na Caixa

O edital do concurso previa, inicialmente, duas vagas imediatas para candidatos PCD e uma para cadastro de reserva no polo de Marabá. Os classificados em segundo e terceiro lugares, no entanto, optaram por não assumir os cargos, abrindo espaço na lista de espera. O candidato em questão, portador de baixa acuidade visual irreversível, entrou com um mandado de segurança para assegurar seu direito à convocação e nomeação, processo que tramita sob o número 1001233-61.2026.4.01.3905.

A Caixa Econômica Federal argumentou que o candidato não fazia parte da lista definitiva de aprovados, apenas do resultado preliminar. Para o banco, o edital limitava a classificação final apenas aos candidatos dentro do número de vagas e do cadastro de reserva, excluindo o quinto colocado.

MPF contesta regras do edital e defende inclusão

Em seu parecer enviado ao TRF1, o procurador da República Onésio Soares Amaral rebateu veementemente o entendimento da Caixa. Para o MPF, a interpretação da instituição financeira impede a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e vai contra os princípios fundamentais da administração pública.

A situação, de acordo com o parecer do MPF, obriga a administração pública a convocar os próximos aprovados da lista de classificação quando há desistências, reforçando o compromisso com a inclusão e a equidade.

A defesa do MPF destaca a importância de garantir que o espírito da lei de cotas seja cumprido, assegurando que pessoas com deficiência tenham suas oportunidades respeitadas, especialmente em casos onde há abertura de vagas por desistência. Este posicionamento pode influenciar decisões futuras em concursos públicos.

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