Medida provisória permite juros menores do FGTS para entidades filantrópicas e de assistência
Hospitais filantrópicos e entidades que atendem pessoas com deficiência e atuam de forma complementar ao SUS agora podem acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com taxas de juros reduzidas. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (9) possibilita a destinação de parte desses fundos para operações de crédito destas instituições até o ano de 2030.
A MP 1.336/2026, que altera a Lei do FGTS, retoma uma autorização que já vigorou entre 2019 e 2022. Nesse período, aproximadamente R$ 3 bilhões do FGTS foram direcionados a 140 entidades hospitalares filantrópicas. As operações de crédito foram divididas entre 134 voltadas à reestruturação financeira e 122 sem uso específico.
A nova medida permite que bancos públicos possam diminuir as taxas de juros cobradas nessas operações. Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano. Para a carteira com recursos próprios da Caixa, essa taxa sobe para 17,7% ao ano.
A iniciativa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia de lançamento do Novo PAC Saúde, em Salvador (BA), na última sexta-feira (6). O pacote de saúde prevê a disponibilidade de até R$ 8,5 bilhões em crédito no orçamento para 2026, com taxas que podem atingir 12% ao ano, inferiores aos atuais 18% praticados.
Embora a medida provisória já esteja em vigor por ter força de lei, ela ainda precisa ser submetida à votação nas duas Casas do Congresso Nacional.