Projeto de lei em Criciúma (SC) visa oferecer suporte financeiro de até R$ 1.800 para famílias que deixam o Bolsa Família ao conseguir emprego formal
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Criciúma, em Santa Catarina, busca criar um mecanismo de incentivo para beneficiários do Bolsa Família que conquistarem vagas no mercado de trabalho formal. A proposta, denominada Programa de Renda e Oportunidade Municipal para Ocupação, Valorização e Emprego (Promove), prevê um auxílio financeiro de até R$ 1.800 por família. O objetivo é auxiliar na transição de renda, oferecendo um suporte para evitar que as famílias retornem à situação de vulnerabilidade social após a perda do benefício.
A iniciativa parte da premissa de que os primeiros meses após a inserção no mercado de trabalho formal são cruciais e podem gerar instabilidade financeira. Ao receber um valor complementar, dividido em parcelas, o programa funcionaria como um “colchão financeiro”, ajudando a família a se adaptar à nova realidade de renda. Conforme a proposta apresentada pelo prefeito Vagner Espíndola (PSD), o programa visa reduzir o risco de retorno à vulnerabilidade.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão manter o vínculo empregatício formal e estar inscritas no Cadastro Único. Além disso, será exigida a comprovação de participação em cursos de qualificação reconhecidos pelo município. O auxílio será concedido a um número limitado de até mil famílias e poderá ser suspenso caso o beneficiário perca o emprego e volte a receber integralmente o Bolsa Família.
A justificativa apresentada pelos proponentes da lei é que a fase de transição assistencial, marcada pelo aumento da renda familiar e a consequente redução do Bolsa Família, pode ser um período de instabilidade. O Promove também contempla acompanhamento socioassistencial, incentivo à qualificação profissional e estímulos para a permanência no emprego.
O valor total de R$ 1.800 será distribuído em seis parcelas mensais de R$ 300. Essa divisão busca garantir um suporte contínuo durante o período inicial de adaptação ao emprego formal, considerado uma fase delicada para quem está saindo da condição de vulnerabilidade. O repasse está condicionado à manutenção do vínculo empregatício e ao cumprimento das exigências, como a atualização do Cadastro Único e a participação em ações de qualificação. O texto prevê a suspensão do pagamento caso as regras não sejam atendidas.