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Justiça garante BPC de um salário mínimo para criança com autismo e TDAH

Documentos de assistência social e benefício do INSS sobre uma mesa de escritório.

Decisão judicial obriga INSS a liberar benefício assistencial para criança em Jaru

Uma decisão da Justiça de Rondônia garantiu o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH. O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal, visa assegurar condições básicas de sobrevivência para o menor, que vive em situação de vulnerabilidade social.

Entenda o caso e a ordem judicial

O caso, julgado pela 1ª Vara Cível de Jaru, destacou que a criança possui diagnóstico de TEA grau 3, com incapacidade para atividades laborais futuras confirmada por perícia médica judicial. O magistrado Luis Marcelo Batista da Silva determinou que o INSS implante o auxílio no prazo de 15 dias.

A sentença possui caráter de tutela de urgência, o que significa que o pagamento deve ser iniciado antes mesmo do fim do processo. Além do valor mensal, o instituto foi condenado ao pagamento de valores retroativos a partir de junho de 2025.

Critérios para a concessão

O estudo socioeconômico apresentado durante o processo foi fundamental para a vitória judicial. A família, composta apenas pela criança e sua mãe, contava anteriormente com uma renda per capita de apenas R$ 187,50, vinda exclusivamente do programa Bolsa Família.

  • Diagnóstico: TEA grau 3 e TDAH.
  • Valor do benefício: um salário mínimo mensal.
  • Prazo de implantação: 15 dias determinado pela Justiça.
  • Base legal: Lei nº 12.764/2012, que equipara autismo a deficiência para efeitos legais.

O BPC possui caráter alimentar e busca garantir condições mínimas de dignidade às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Conforme informações divulgadas pelo Jaru Online, o juiz reforçou que a medida é essencial para garantir a dignidade básica do menor. O INSS também foi condenado a arcar com os honorários advocatícios do processo.

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