Pular para o conteúdo

Jogador de futebol livra-se de multa milionária e rescinde contrato por falta de depósitos de FGTS

Jogador de futebol pensativo em campo ao pôr do sol

Jogador de futebol consegue rescisão contratual sem multa por ausência de depósitos de FGTS; clube deve pagar R$ 75 mil

O jogador Gustavo Evaristo de França, que atuava pelo Esporte Clube São Bernardo (São Bernardo S.A.F.), obteve o direito de encerrar seu vínculo com o clube sem a necessidade de pagar uma multa contratual rescisória, que poderia atingir R$ 3 milhões para transferências nacionais ou R$ 60 milhões para clubes estrangeiros. A decisão foi tomada pela juíza do trabalho substituta Tatiana de Mattos, que se baseou em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A base para a concessão da rescisão indireta, conforme previsto no Tema 70 do TST, reside na inadimplência do empregador em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma considera a ausência ou irregularidade no recolhimento como uma falta grave, justificando o pedido de rescisão sem ônus para o empregado.

Na ação judicial, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o atleta alegou a falta de diversos depósitos de FGTS referentes a meses de 2023, 2024 e 2025. O clube chegou a argumentar que os pagamentos não foram efetuados em períodos em que o jogador estava cedido a outras equipes em Portugal e Bulgária. Contudo, a defesa do jogador enfatizou que o contrato firmado estabelecia a responsabilidade do São Bernardo S.A.F. pelo recolhimento dos encargos trabalhistas durante o período de cessão.

A magistrada acolheu os argumentos da defesa do atleta, concedendo não apenas a rescisão sem multa, mas também determinando o pagamento de cláusula compensatória desportiva, multa, contribuições previdenciárias e outros valores devidos, totalizando R$ 75.853,05 a serem pagos pela agremiação. Foi estabelecida ainda a baixa do registro do jogador junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar sua contratação por outro clube.

O contrato original previa que, em caso de transferência para um clube nacional, o jogador deveria pagar uma cláusula indenizatória desportiva equivalente a 2 mil vezes o valor médio mensal do salário contratado. Para transferências internacionais, o valor estipulado era de € 10 milhões, aproximadamente R$ 60 milhões. O acordo também previa que, em situações de demissão por justa causa ou rescisão pelo atleta, este deveria indenizar o clube nos moldes dessa cláusula.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *