Seu benefício agora tem data limite para ser pago e atrasos significam dinheiro liberado
O INSS agora tem um prazo máximo de 30 dias para liberar o salário-maternidade, uma mudança crucial para milhares de beneficiárias. Se a Previdência Social não cumprir essa data, o pagamento será liberado de forma provisória e automática, garantindo que ninguém fique sem seu dinheiro enquanto a análise final é concluída. Essa nova regra visa eliminar a longa espera e oferecer mais segurança financeira às famílias.
O novo prazo de 30 dias para seu benefício
A Lei nº 15.415/2026 estabeleceu que o salário-maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, deve ser concedido em até 30 dias. Este período começa a contar a partir da data em que o requerimento administrativo é apresentado. A legislação entrou em vigor em 26 de maio de 2026, com foco em agilizar o processo para quem depende diretamente do pagamento do INSS.
O que acontece se o INSS atrasar o pagamento
Se a análise do pedido não for finalizada dentro do prazo de 30 dias, o salário-maternidade será concedido de forma provisória e automática. A pessoa começa a receber os valores enquanto o INSS conclui a verificação. Essa medida é crucial para impedir que o solicitante fique esperando sem qualquer pagamento.
- Início da contagem: A partir da data do requerimento administrativo.
- Prazo do INSS: Até 30 dias para a decisão sobre o requerimento.
- Atraso: Liberação provisória e automática do pagamento.
- Análise posterior: O INSS segue examinando documentos e requisitos, mesmo com a concessão provisória.
Benefício provisório vira definitivo?
A concessão provisória não garante automaticamente que o benefício se tornará definitivo. Após a liberação inicial, o INSS continua analisando todos os critérios, como a qualidade de segurada, o evento que originou o benefício, e os documentos apresentados.
- Se os requisitos forem confirmados, a concessão provisória será transformada em definitiva.
- Caso os requisitos não sejam cumpridos, o benefício será encerrado assim que a análise for concluída.
Quem não precisa devolver os valores recebidos
Uma regra importante da lei protege o beneficiário de boa-fé. Os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisam ser devolvidos, mesmo que o benefício seja posteriormente negado, desde que não haja comprovação de má-fé.
Apenas em casos de má-fé comprovada, como fraude, uso de documento falso ou omissão proposital de informações, o INSS poderá cobrar os valores e tomar outras medidas cabíveis.
Quem tem direito ao pagamento direto do INSS?
É fundamental entender que essa regra dos 30 dias se aplica especificamente aos pedidos de salário-maternidade que dependem do pagamento direto do INSS, e não a todas as categorias.
Trabalhadoras com carteira assinada, por exemplo, geralmente recebem o salário-maternidade diretamente da empresa empregadora, que depois é compensado nas contribuições previdenciárias. Nesses casos, a nova regra não se aplica, pois não há um pedido aguardando pagamento direto do INSS.
As categorias que se enquadram para o pagamento direto e, portanto, para o prazo de 30 dias, incluem:
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual
- Segurada facultativa
- Segurada especial
- Desempregada que mantém a qualidade de segurada
- Empregada de microempreendedor individual (MEI)
Como acompanhar seu pedido no INSS
Para verificar o andamento do seu requerimento de salário-maternidade, você pode acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para a Central 135. É essencial guardar o número de protocolo do seu pedido, pois ele registra a data de início da contagem dos 30 dias.
Mesmo com a concessão provisória, é crucial atender a quaisquer solicitações de documentos ou informações adicionais feitas pelo INSS. Responder às “exigências” dentro do prazo informado é vital para evitar o encerramento ou indeferimento do seu benefício.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
