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INSS libera pensão vitalícia para órfãos de vítimas de feminicídio

Criança órfã de vítima de feminicídio demonstra tristeza e vulnerabilidade.

Órfãos de vítimas de feminicídio agora podem receber pensão do INSS

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde sexta-feira, 29 de maio de 2026. O benefício, no valor de um salário mínimo, visa amparar financeiramente menores em situação de vulnerabilidade social.

Para ter acesso à pensão, é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida abrange não apenas filhos biológicos, mas também enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.

A solicitação do benefício pode ser feita de forma simplificada. Os interessados podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato pelo telefone 135.

Documentação necessária para solicitar a pensão

O representante legal do menor deve apresentar documentos que comprovem a identidade da criança ou adolescente, como documento oficial com foto ou certidão de nascimento. Para comprovar o vínculo com o feminicídio, é preciso apresentar:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia ou conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial que relacione o fato a um feminicídio.

No caso de dependentes que não sejam filhos diretos, como tutelados ou guardados, o termo de guarda (provisória ou definitiva) também deve ser apresentado.

Como funciona o requerimento e pagamento

O pedido da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos órfãos. É fundamental que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não seja o responsável por requerer ou administrar o benefício. O pagamento da pensão especial tem início a partir da data do requerimento, não havendo retroatividade à data do óbito da vítima.

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