Órfãos de vítimas de feminicídio agora podem receber pensão do INSS
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde sexta-feira, 29 de maio de 2026. O benefício, no valor de um salário mínimo, visa amparar financeiramente menores em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso à pensão, é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida abrange não apenas filhos biológicos, mas também enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
A solicitação do benefício pode ser feita de forma simplificada. Os interessados podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato pelo telefone 135.
Documentação necessária para solicitar a pensão
O representante legal do menor deve apresentar documentos que comprovem a identidade da criança ou adolescente, como documento oficial com foto ou certidão de nascimento. Para comprovar o vínculo com o feminicídio, é preciso apresentar:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia ou conclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial que relacione o fato a um feminicídio.
No caso de dependentes que não sejam filhos diretos, como tutelados ou guardados, o termo de guarda (provisória ou definitiva) também deve ser apresentado.
Como funciona o requerimento e pagamento
O pedido da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos órfãos. É fundamental que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não seja o responsável por requerer ou administrar o benefício. O pagamento da pensão especial tem início a partir da data do requerimento, não havendo retroatividade à data do óbito da vítima.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
