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INSS libera aposentadoria sem carência para 18 doenças; saiba quem tem direito ao benefício

Pessoa analisando documentos do INSS em casa, com smartphone na mão, buscando informações sobre benefícios por incapacidade sem carência.

Mães com gestação de risco e outros 17 casos garantem acesso imediato ao benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança crucial que impacta diretamente milhares de segurados, garantindo o direito a auxílios e aposentadorias por incapacidade sem a exigência de 12 contribuições mensais. A novidade, em vigor desde 24 de julho, inclui a gestação de alto risco na lista de condições, somando agora 18 enfermidades que dispensam a carência, o que significa um alívio financeiro e acesso mais rápido a benefícios para quem mais precisa.

A ampliação foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com essa alteração, condições graves de saúde podem dar acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição.

A nova lista de 18 condições que dispensam carência

A seguir, confira a relação completa das doenças e situações que permitem a dispensa da carência para os benefícios do INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

É importante ressaltar que, no caso do Acidente Vascular Encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é válida apenas se o quadro apresentar uma evolução aguda e atender aos critérios de gravidade específicos estabelecidos pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

Quem pode receber o benefício?

Mesmo com a dispensa da carência, o segurado deve atender a outros requisitos fundamentais para ter direito ao benefício. É indispensável manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A legislação previdenciária considera para esses benefícios as situações em que a incapacidade se prolonga por um período superior a 15 dias. Além das doenças listadas, a dispensa das 12 contribuições também é aplicada a trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como em casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Como solicitar seu benefício no INSS

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica que comprove sua incapacidade. A definição sobre qual benefício será concedido, seja temporário ou permanente, dependerá da análise da incapacidade e de sua duração.

Para os casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed. Este sistema permite a análise do pedido por meio de documentação médica enviada digitalmente, muitas vezes sem a necessidade de uma perícia presencial inicial. O processo pode ser feito de forma prática pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se preferir ou precisar, também é possível agendar uma perícia presencial pelo telefone 135.

Para a análise via Atestmed, os documentos médicos devem conter informações claras, como a identificação completa do paciente, o diagnóstico ou CID da doença, a assinatura e identificação profissional do médico responsável, além do período estimado de afastamento necessário.

É fundamental lembrar que ter uma das doenças listadas não garante automaticamente o pagamento. Todos os demais requisitos previdenciários do INSS permanecem válidos, exigindo a comprovação da condição de saúde, da incapacidade para o trabalho e o cumprimento das demais exigências do Instituto Nacional do Seguro Social.

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