Mães com gestação de risco e outros 17 casos garantem acesso imediato ao benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança crucial que impacta diretamente milhares de segurados, garantindo o direito a auxílios e aposentadorias por incapacidade sem a exigência de 12 contribuições mensais. A novidade, em vigor desde 24 de julho, inclui a gestação de alto risco na lista de condições, somando agora 18 enfermidades que dispensam a carência, o que significa um alívio financeiro e acesso mais rápido a benefícios para quem mais precisa.
A ampliação foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com essa alteração, condições graves de saúde podem dar acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição.
A nova lista de 18 condições que dispensam carência
A seguir, confira a relação completa das doenças e situações que permitem a dispensa da carência para os benefícios do INSS:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
É importante ressaltar que, no caso do Acidente Vascular Encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é válida apenas se o quadro apresentar uma evolução aguda e atender aos critérios de gravidade específicos estabelecidos pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem pode receber o benefício?
Mesmo com a dispensa da carência, o segurado deve atender a outros requisitos fundamentais para ter direito ao benefício. É indispensável manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A legislação previdenciária considera para esses benefícios as situações em que a incapacidade se prolonga por um período superior a 15 dias. Além das doenças listadas, a dispensa das 12 contribuições também é aplicada a trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como em casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Como solicitar seu benefício no INSS
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica que comprove sua incapacidade. A definição sobre qual benefício será concedido, seja temporário ou permanente, dependerá da análise da incapacidade e de sua duração.
Para os casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed. Este sistema permite a análise do pedido por meio de documentação médica enviada digitalmente, muitas vezes sem a necessidade de uma perícia presencial inicial. O processo pode ser feito de forma prática pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se preferir ou precisar, também é possível agendar uma perícia presencial pelo telefone 135.
Para a análise via Atestmed, os documentos médicos devem conter informações claras, como a identificação completa do paciente, o diagnóstico ou CID da doença, a assinatura e identificação profissional do médico responsável, além do período estimado de afastamento necessário.
É fundamental lembrar que ter uma das doenças listadas não garante automaticamente o pagamento. Todos os demais requisitos previdenciários do INSS permanecem válidos, exigindo a comprovação da condição de saúde, da incapacidade para o trabalho e o cumprimento das demais exigências do Instituto Nacional do Seguro Social.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
