Decisão judicial abre precedente para quem teve benefício suspenso indevidamente
O INSS foi condenado pela Justiça Federal a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de Londrina. A decisão é um alerta crucial para beneficiários, pois a mulher teve seus benefícios de pensão por morte e aposentadoria por idade rural suspensos indevidamente, após ser declarada morta por um erro de cadastro que durou anos. O caso reforça a importância de verificar a situação de pagamentos e contestações.
A idosa, com mais de 80 anos e sob curatela devido a um quadro de demência, viu seus pagamentos de pensão por morte e aposentadoria por idade rural serem interrompidos em 2023. Essa interrupção ocorreu mesmo após uma decisão judicial anterior, de 2017, que já havia corrigido o registro civil que erroneamente a declarava falecida desde 2014.
Apesar da retificação pela Justiça Estadual, o Instituto Nacional do Seguro Social manteve a informação incorreta em seus sistemas. Como consequência, seis anos depois da primeira correção, os benefícios foram suspensos novamente, deixando a segurada sem sua principal fonte de renda. Os pagamentos só foram restabelecidos em julho de 2023, após um novo pedido administrativo e meses de angústia.
Justiça responsabiliza INSS por falha no sistema
O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, foi categórico ao condenar o INSS. Ele entendeu que a autarquia agiu de forma ilegal ao usar dados desatualizados. O magistrado destacou que “o fato de o INSS realizar cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade pela utilização de informações já regularizadas”.
“O fato de o INSS realizar cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade pela utilização de informações já regularizadas.”
O magistrado também rejeitou o argumento da autarquia de que a suspensão seria um dever de autotutela da Administração Pública. Segundo a decisão, não havia justificativa para suspender os benefícios por suspeita de óbito, uma vez que a situação já estava oficialmente resolvida pela Justiça.
Indenização de R$ 15 mil por danos morais
A indenização fixada em R$ 15 mil considera o longo período em que a idosa, que já vivia com renda reduzida, permaneceu sem receber seus benefícios – cerca de dois meses. A Justiça também levou em conta o fato de ela ter enfrentado uma suspensão anterior exatamente pelo mesmo motivo, intensificando o dano moral presumido em casos de cessação indevida de benefício, conforme apurado pelo portal Catve.com.
É importante ressaltar que a decisão é de primeira instância, e o INSS ainda pode apresentar recurso. Contudo, o caso serve como um lembrete importante dos direitos dos segurados diante de erros administrativos e da necessidade de manter os dados cadastrais atualizados e, se necessário, buscar amparo judicial.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
