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INSS libera auxílio de um salário-mínimo para órfãos de feminicídio veja quem recebe

Criança em casa, olhando pela janela, simbolizando a esperança e a necessidade de apoio após a perda familiar.

Entenda a nova pensão que pode mudar a vida de muitas crianças

Uma importante mudança no INSS garante agora um auxílio financeiro essencial: filhos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial, no valor de um salário-mínimo. Este benefício, que não possui efeito retroativo, é crucial para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo suporte imediato a quem mais precisa.

Quem tem direito à pensão especial

O benefício é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Para se enquadrar, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A regra não se limita apenas a filhos biológicos. Enteados, menores sob guarda e tutelados também podem ter acesso, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima do feminicídio.

Como solicitar o auxílio

O processo de solicitação foi simplificado para facilitar o acesso. Os interessados podem realizar o requerimento de diversas formas:

  • Pelo site oficial do INSS;
  • Através do aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones;
  • Pelo telefone 135, para atendimento direto.

É fundamental que o requerimento da pensão seja feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Contudo, há uma proibição expressa: o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio não pode, em hipótese alguma, representar ou administrar este benefício mensal.

Documentação necessária

Para comprovar o direito à pensão, alguns documentos são indispensáveis. O solicitante deverá apresentar:

  • Documento oficial de identificação pessoal com foto da criança ou adolescente;
  • Na ausência do documento com foto, a certidão de nascimento é aceita;
  • Para comprovar o crime de feminicídio, um dos seguintes documentos é exigido:
    • Auto de prisão em flagrante;
    • Denúncia formal;
    • Conclusão do inquérito policial;
    • Decisão judicial.
  • Se a pensão for para um dependente que não é filho biológico (como enteado, menor sob guarda ou tutelado), é necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, seja provisória ou definitiva.

É importante ressaltar que o pagamento da pensão especial será devido a partir da data em que o requerimento for efetuado. Não haverá efeito financeiro retroativo à data de falecimento da vítima.

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