INSS define nova regra: Carteira de Identidade Nacional com biometria será obrigatória para aposentados e pensionistas a partir de 2028
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante mudança que impactará milhões de brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com biometria válida será o único documento aceito para a identificação de cidadãos que solicitam ou mantêm benefícios previdenciários e assistenciais. Esta medida visa modernizar os sistemas públicos e fortalecer o combate a fraudes.
A transição para a CIN como documento unificado faz parte de uma estratégia nacional de padronização cadastral. O objetivo é garantir maior segurança e eficiência na gestão dos benefícios, utilizando o CPF como número único e a biometria para validação da identidade. O INSS assegura que a adaptação ocorrerá de forma gradual e que os segurados serão comunicados previamente sobre quaisquer atualizações necessárias.
Essa mudança representa um avanço significativo na política de identificação civil no Brasil, consolidando a CIN como o documento oficial em todo o território nacional. Conforme divulgado pelo INSS, a integração de bases de dados federais e o uso da biometria prometem reduzir inconsistências cadastrais e dificultar fraudes estruturadas, como o uso de documentos falsos ou a manutenção indevida de benefícios após o óbito do titular.
O que muda para quem solicita benefícios agora
Desde 21 de novembro de 2025, o INSS já iniciou a exigência de biometria válida para todos os novos requerimentos de benefícios. Este período funciona como uma fase de transição. Durante este intervalo, o Instituto aceita a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, desde que possuam biometria válida. Contudo, essa flexibilidade tem prazo definido.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a exigência se tornará mais restrita. Somente a CIN será reconhecida como documento biométrico oficial para a concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais. Portanto, CNH e Título de Eleitor deixarão de ser aceitos para essa finalidade específica no INSS, reforçando a centralidade da CIN como documento principal de identificação civil no país.
Quem já recebe benefício precisa se preocupar?
Para os segurados que já recebem aposentadorias, pensões ou outros benefícios, o INSS tranquiliza: não há necessidade de preocupação imediata ou de correr para emitir a CIN. O órgão esclareceu que não haverá bloqueio ou suspensão automática de pagamentos. A atualização biométrica só será solicitada em casos específicos, como inconsistências cadastrais ou durante a convocação para a prova de vida.
Em todas as situações que demandarem uma nova validação de identidade, o segurado será avisado com antecedência. O INSS garante que não haverá suspensão de pagamento sem comunicação prévia, dando tempo suficiente para que o cidadão providencie a emissão da CIN e realize a atualização dos dados necessários, evitando qualquer prejuízo financeiro. Essa abordagem gradual visa também evitar sobrecarga nos órgãos emissores.
Dispensa temporária da exigência biométrica
A regulamentação prevê importantes exceções para garantir que a exigência da biometria não se torne um obstáculo ao acesso aos direitos. Idosos com mais de 80 anos estão temporariamente dispensados, enquanto não houver alternativas adequadas que considerem suas limitações. Da mesma forma, pessoas com dificuldades severas de deslocamento por motivos de saúde também terão dispensa temporária, mediante comprovação médica.
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas e populações isoladas, e brasileiros residentes no exterior também estão incluídos nas dispensas. O INSS considera a complexidade documental enfrentada por migrantes, refugiados e apátridas, garantindo tratamento diferenciado. Além disso, há uma flexibilização até 30 de abril de 2026 para benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte, visando evitar atrasos em auxílios urgentes.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A emissão da CIN é realizada pelos institutos de identificação de cada estado e do Distrito Federal. O documento pode ser solicitado tanto em formato físico quanto digital, ambos com o mesmo valor legal. Geralmente, os documentos necessários incluem o CPF regularizado e a certidão de nascimento ou casamento.
A primeira via da CIN é gratuita. É importante verificar junto ao órgão emissor do seu estado se há necessidade de agendamento prévio ou coleta biométrica presencial. O prazo de entrega pode variar, mas espera-se que se amplie com o aumento da demanda e a consolidação do documento como referência nacional para serviços públicos.