Gás de cozinha gratuito agora é lei permanente para famílias de baixa renda
O programa Gás do Povo foi integrado de forma permanente às políticas sociais do Governo Federal. A sanção da Lei 15.348, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oficializa a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos.
O benefício é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A principal exigência é que a renda mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo. O CPF do responsável familiar deve estar regularizado na Receita Federal e o cadastro não pode apresentar pendências.
Quem tem prioridade no programa?
O programa Gás do Povo prioriza famílias que já recebem o Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas. Há também atenção especial para famílias em áreas afetadas por desastres ou situações de emergência.
Mulheres vítimas de violência doméstica, sob medidas protetivas, e integrantes de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, também estão entre os grupos prioritários.
Objetivos da nova lei
O objetivo central da nova lei é diminuir os impactos da pobreza energética entre famílias de baixa renda, facilitando o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP).
A legislação também prevê o uso de alternativas como biodigestores e tecnologias de cocção limpa, especialmente em áreas rurais. Essas soluções buscam ser sustentáveis e de baixa emissão de carbono.
Como consultar o benefício?
A gestão do programa ficará a cargo de um comitê permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Este comitê acompanhará a execução da política e divulgará relatórios periódicos.
As famílias interessadas em verificar seu direito ao benefício e obter informações sobre o vale-recarga podem usar o aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Outras opções são o Portal Cidadão da Caixa ou o atendimento telefônico da Caixa Cidadão.