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FGTS: novas regras para cobrança de dívidas de empresas de R$ 66 bilhões

Prédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

PGFN assume cobrança de dívidas de FGTS de empresas; R$ 66,8 bilhões em jogo

A gestão e a cobrança de débitos de empresas que atrasaram depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mudaram. Desde o dia 1º, a responsabilidade migrou da Caixa Econômica Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa afeta cerca de R$ 66,8 bilhões em valores devidos por aproximadamente 500 mil empresas inscritas na dívida ativa do fundo.

A mudança é crucial para trabalhadores que têm valores a receber e para as empresas que buscam regularizar suas pendências. Os valores recuperados pela PGFN serão direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores, onde permanecerão disponíveis para saque conforme as regras vigentes.

O que muda com a nova gestão?

A PGFN passará a ser o canal exclusivo para consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos do FGTS em dívida ativa, judicializados ou não. Todo o processo será centralizado no portal Regularize, da PGFN.

Para julho, a PGFN anunciou um programa similar ao “Desenrola”, que oferecerá às empresas devedoras a oportunidade de regularizar a situação com descontos em juros e multas. As empresas terão um prazo de 30 dias para individualizar os valores devidos a cada trabalhador no portal Regularize. O não cumprimento pode impedir a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

A Caixa Econômica Federal manterá a gestão de débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, bem como aqueles que já possuem parcelamento ativo junto ao banco. A emissão do CRF também permanece sob sua responsabilidade.

Transparência e cobrança mais efetiva

Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou que a mudança visa facilitar a quitação de dívidas pelas empresas, beneficiando diretamente os trabalhadores. A partir de 2025, a PGFN planeja ampliar a transparência, permitindo que os trabalhadores consultem individualmente se possuem créditos de FGTS sendo cobrados.

“Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”

Além disso, a intenção é notificar o trabalhador sempre que um valor devido a ele for recuperado. A PGFN aplicará as mais de 30 formas de cobrança já utilizadas para a dívida ativa da União, incluindo protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público, agora voltadas também para a dívida do FGTS.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança forçada para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Os recursos podem ser sacados em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria. As contas do FGTS são remuneradas, mas atualmente essa remuneração está abaixo da inflação e da poupança.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os valores depositados no FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação (IPCA) do período em que permaneceram no fundo.

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