Pular para o conteúdo

Ganho real de 2,53%: Saque seu FGTS em 15 situações e receba até R$ 1.868

Pessoa e criança olhando para o saldo do FGTS no celular

Seu dinheiro do FGTS pode render mais e ser liberado já!

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá uma importante distribuição de lucro pela Caixa, garantindo um ganho real de 2,53% acima da inflação e dinheiro liberado para milhões de trabalhadores. Além desse benefício, existem 15 situações específicas que permitem o saque total ou parcial do fundo agora, impactando diretamente seu orçamento e possibilitando o acesso a valores significativos, como R$ 1.868 para quem tem um saldo de R$ 100 mil. Entenda como acessar esses recursos.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia é essencial para o trabalhador com carteira assinada sob o regime da CLT. Ele funciona como uma poupança, com depósitos mensais de 8% do salário pelo empregador. Recentemente, a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, anunciou que distribuirá R$ 13,042 bilhões do lucro do fundo. Esse valor representa 89% do resultado obtido, elevando a rentabilidade do FGTS para 6,90%, superando a inflação (IPCA) de 4,26% em 2,53%.

Para calcular quanto você pode receber, basta aplicar um acréscimo de 1,87% sobre o saldo que você tinha em dezembro do ano anterior. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS receberá R$ 18,68 de lucro, enquanto quem possui R$ 100 mil terá um crédito de R$ 1.868,34 diretamente na conta.

Situações que permitem o saque do FGTS

Além da distribuição de lucro, o saque do FGTS é permitido em diversas ocasiões. Conheça as 15 principais:

  • Demissão sem justa causa: Ao ser desligado por decisão do empregador, sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral e a uma multa de 40% sobre o valor acumulado. Em caso de demissão por acordo, o acesso é limitado a 20% da multa.
  • Aposentadoria: Trabalhadores aposentados podem retirar os valores do FGTS. Se continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, o saque pode ser mensal.
  • Compra ou construção da casa própria: O FGTS pode ser usado para adquirir um imóvel, desde que o trabalhador tenha pelo menos três anos de trabalho no regime do fundo, não possua outro financiamento habitacional ativo pelo SFH, nem seja proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade ou região metropolitana.
  • Amortização de parcelas da casa própria: É possível usar o saldo para quitar ou diminuir o valor do financiamento imobiliário. O fundo também permite reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos, desde que o saldo cubra esse período.
  • Fim do contrato temporário: Trabalhadores com contrato por prazo determinado podem sacar o FGTS ao término do vínculo.
  • Saque-aniversário: Quem opta por essa modalidade pode retirar parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, ao ser demitido sem justa causa, perde o direito ao saque-rescisão.
  • Rescisão por falência ou morte de empregador: O saque é liberado quando o contrato é encerrado por falência da empresa ou falecimento do empregador individual ou doméstico.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Em casos de má conduta de ambas as partes ou situações de risco/rigor excessivo por parte dos superiores hierárquicos, conforme artigos 482 e 483 da CLT.
  • Desastre natural: Em situações de emergência ou calamidade pública, como inundações, o saque pode ser autorizado por decreto do governo federal para municípios afetados.
  • Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício direto) têm direito ao saque se houver suspensão total do trabalho por 90 dias ou mais, mediante declaração sindical.
  • Morte do trabalhador: Os dependentes habilitados podem sacar os valores do FGTS do falecido.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Ao completar 70 anos, o trabalhador pode solicitar o saque do fundo.
  • Trabalhador ou dependente com HIV ou em tratamento contra câncer: A comprovação da doença ou do tratamento permite o saque do FGTS, seja para o titular da conta ou seu dependente.
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal: O saque é permitido para quem convive ou está em fase terminal de doenças graves especificadas na legislação, como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, entre outras.
  • Ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS: Quem permanece por três anos ininterruptos sem trabalhar com carteira assinada pode retirar o saldo do FGTS, a partir do mês de seu aniversário.

É fundamental estar atento à documentação necessária para cada tipo de saque, que deve ser apresentada à Caixa Econômica Federal. Essas opções garantem que o trabalhador possa acessar seu dinheiro em momentos cruciais da vida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *