Atualizado em 28 de agosto de 2026
Famílias do CadÚnico podem ter desconto de 50% na conta de água sem pedir nada
Milhões de famílias brasileiras inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) já têm direito a um desconto de 50% na conta de água e esgoto — e, na maioria dos casos, nem precisam solicitar nada.
O benefício é conhecido como Tarifa Social de Água e Esgoto e é aplicado automaticamente pela concessionária de saneamento sempre que os dados da família estão corretos e atualizados no sistema.
O problema é que, na prática, muita gente que tem direito não sabe disso — e outra parte tem direito mas não recebe o desconto porque o cadastro está desatualizado.
Reunimos abaixo quem pode receber o benefício, como conferir se ele já está ativo na sua conta e o que fazer se ele ainda não apareceu na sua fatura.

Quem tem direito ao desconto de 50% na conta de água
Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), têm direito à Tarifa Social de Água e Esgoto:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita de até R$ 810,50 (meio salário mínimo); ou
- Famílias com pelo menos um membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS.
O desconto vale sobre a menor faixa de consumo — até 15 metros cúbicos por mês. O que passar disso é cobrado no valor cheio, sem desconto.
| Critério | Detalhe |
|---|---|
| Renda per capita | Até R$ 810,50 (meio salário mínimo) |
| Cadastro exigido | CadÚnico atualizado ou recebimento de BPC |
| Percentual de desconto | 50% |
| Limite de consumo com desconto | Até 15 m³/mês |
| Consumo acima do limite | Cobrado sem desconto |
| Necessário preencher formulário? | Não, na maioria dos casos |
Como saber se o desconto já está sendo aplicado
Antes de procurar a concessionária, vale conferir três coisas:
- Olhe a última fatura de água. Concessionárias que já aplicam o benefício costumam indicar “Tarifa Social” ou desconto equivalente na discriminação de valores.
- Confirme se o CadÚnico está atualizado. Cadastro desatualizado há mais de 2 anos, ou com dados de renda divergentes, é a causa mais comum de o desconto não cair automaticamente.
- Verifique se o titular da conta de água é o mesmo do CadÚnico. Se a conta estiver no nome de outra pessoa da família (ou de terceiros), o sistema pode não conseguir cruzar os dados.
O que fazer se o desconto não foi aplicado automaticamente
Se a família cumpre os critérios mas o desconto não aparece na conta, o passo a passo é:
- Procure o centro de atendimento da concessionária de água e esgoto do seu município.
- Leve um documento de identificação com foto.
- Apresente um dos comprovantes abaixo:
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome);
- Cartão de beneficiário do BPC;
- Extrato de pagamento do benefício;
- Declaração do INSS.
- Solicite a inclusão manual na Tarifa Social.
Perguntas frequentes sobre o desconto na conta de água
O desconto vale para qualquer consumo de água? Não. Ele se aplica apenas até os primeiros 15 m³ consumidos no mês. Acima disso, a cobrança é normal.
Preciso pagar alguma taxa para ter acesso ao benefício? Não. A Tarifa Social de Água e Esgoto é gratuita e não exige nenhum pagamento ou intermediário.
O benefício é permanente? Ele dura enquanto a família continuar dentro dos critérios de renda e mantiver o CadÚnico atualizado. Por isso, atualizar o cadastro a cada dois anos (ou sempre que a renda mudar) é essencial para não perder o desconto.
Quem recebe Bolsa Família tem direito automático? Receber Bolsa Família não garante o desconto por si só — o que vale é estar dentro do critério de renda per capita do CadÚnico ou receber o BPC.
De onde veio esse benefício
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi criada pela Lei nº 14.898, de 2024, sancionada pelo então presidente em exercício Geraldo Alckmin.
O texto resultou de um projeto apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que tramitou no Congresso por 11 anos antes de ser aprovado.
Na votação final, Braga destacou o caráter histórico da medida, associando-a à correção de uma desigualdade antiga no acesso a saneamento básico para famílias de baixa renda em todo o país.
Fontes: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Senado, Lei nº 14.898/2024.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
