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Famílias do CadÚnico podem ter desconto de 50% na conta de água sem pedir nada

veja como famílias do CadÚnico podem garantir o benefício automático da Tarifa Social agora mesmo

Atualizado em 28 de agosto de 2026

Famílias do CadÚnico podem ter desconto de 50% na conta de água sem pedir nada

Milhões de famílias brasileiras inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) já têm direito a um desconto de 50% na conta de água e esgoto — e, na maioria dos casos, nem precisam solicitar nada.

O benefício é conhecido como Tarifa Social de Água e Esgoto e é aplicado automaticamente pela concessionária de saneamento sempre que os dados da família estão corretos e atualizados no sistema.

O problema é que, na prática, muita gente que tem direito não sabe disso — e outra parte tem direito mas não recebe o desconto porque o cadastro está desatualizado.

Reunimos abaixo quem pode receber o benefício, como conferir se ele já está ativo na sua conta e o que fazer se ele ainda não apareceu na sua fatura. 

Famílias do CadÚnico podem ter desconto de 50% na conta de água sem pedir nada
Famílias do CadÚnico podem ter desconto de 50% na conta de água sem pedir nada

Quem tem direito ao desconto de 50% na conta de água

Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), têm direito à Tarifa Social de Água e Esgoto:

O desconto vale sobre a menor faixa de consumo — até 15 metros cúbicos por mês. O que passar disso é cobrado no valor cheio, sem desconto.

CritérioDetalhe
Renda per capitaAté R$ 810,50 (meio salário mínimo)
Cadastro exigidoCadÚnico atualizado ou recebimento de BPC
Percentual de desconto50%
Limite de consumo com descontoAté 15 m³/mês
Consumo acima do limiteCobrado sem desconto
Necessário preencher formulário?Não, na maioria dos casos

Como saber se o desconto já está sendo aplicado

Antes de procurar a concessionária, vale conferir três coisas:

  1. Olhe a última fatura de água. Concessionárias que já aplicam o benefício costumam indicar “Tarifa Social” ou desconto equivalente na discriminação de valores.
  2. Confirme se o CadÚnico está atualizado. Cadastro desatualizado há mais de 2 anos, ou com dados de renda divergentes, é a causa mais comum de o desconto não cair automaticamente.
  3. Verifique se o titular da conta de água é o mesmo do CadÚnico. Se a conta estiver no nome de outra pessoa da família (ou de terceiros), o sistema pode não conseguir cruzar os dados.

O que fazer se o desconto não foi aplicado automaticamente

Se a família cumpre os critérios mas o desconto não aparece na conta, o passo a passo é:

  1. Procure o centro de atendimento da concessionária de água e esgoto do seu município.
  2. Leve um documento de identificação com foto.
  3. Apresente um dos comprovantes abaixo:
    • Comprovante de inscrição no CadÚnico (emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome);
    • Cartão de beneficiário do BPC;
    • Extrato de pagamento do benefício;
    • Declaração do INSS.
  4. Solicite a inclusão manual na Tarifa Social.

Perguntas frequentes sobre o desconto na conta de água

O desconto vale para qualquer consumo de água? Não. Ele se aplica apenas até os primeiros 15 m³ consumidos no mês. Acima disso, a cobrança é normal.

Preciso pagar alguma taxa para ter acesso ao benefício? Não. A Tarifa Social de Água e Esgoto é gratuita e não exige nenhum pagamento ou intermediário.

O benefício é permanente? Ele dura enquanto a família continuar dentro dos critérios de renda e mantiver o CadÚnico atualizado. Por isso, atualizar o cadastro a cada dois anos (ou sempre que a renda mudar) é essencial para não perder o desconto.

Quem recebe Bolsa Família tem direito automático? Receber Bolsa Família não garante o desconto por si só — o que vale é estar dentro do critério de renda per capita do CadÚnico ou receber o BPC.

De onde veio esse benefício

A Tarifa Social de Água e Esgoto foi criada pela Lei nº 14.898, de 2024, sancionada pelo então presidente em exercício Geraldo Alckmin.

O texto resultou de um projeto apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que tramitou no Congresso por 11 anos antes de ser aprovado.

Na votação final, Braga destacou o caráter histórico da medida, associando-a à correção de uma desigualdade antiga no acesso a saneamento básico para famílias de baixa renda em todo o país.


Fontes: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Senado, Lei nº 14.898/2024.

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