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Bolsa Família: Caixa libera pagamento para NIS final 5 nesta segunda

Calendário Bolsa Família: NIS final 5 recebe pagamento

A Caixa Econômica Federal dá continuidade nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, aos pagamentos do calendário do Bolsa Família.

O benefício estará disponível para os milhões de beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) possui o final 5, marcando mais uma etapa dos repasses mensais.

O valor mínimo garantido por lei para o programa é de R$ 600. No entanto, com a inclusão dos diversos benefícios adicionais, o valor médio pago por família neste mês de agosto atinge R$ 684,17, conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Calendário de pagamentos do bolsa família em agosto de 2026

Os pagamentos do Bolsa Família são organizados pela Caixa Econômica Federal para serem liberados de forma sequencial nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O cronograma é estabelecido conforme o dígito final do NIS impresso no cartão do beneficiário.

Confira as datas de agosto de 2026:

  • NIS final 1: 18 de agosto (já pago)
  • NIS final 2: 19 de agosto (já pago)
  • NIS final 3: 20 de agosto (já pago)
  • NIS final 4: 21 de agosto (já pago)
  • NIS final 5: 24 de agosto (segunda-feira)
  • NIS final 6: 25 de agosto (terça-feira)
  • NIS final 7: 26 de agosto (quarta-feira)
  • NIS final 8: 27 de agosto (quinta-feira)
  • NIS final 9: 28 de agosto (sexta-feira)
  • NIS final 0: 31 de agosto (segunda-feira)

É importante ressaltar que os municípios que se encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência, com reconhecimento do Governo Federal, tiveram o pagamento unificado no primeiro dia do calendário (18 de agosto), independentemente do final do NIS.

Entenda a estrutura e os valores dos benefícios adicionais

Além do valor mínimo de R$ 600, o Bolsa Família é composto por uma série de benefícios adicionais que visam amparar diferentes configurações familiares, conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A estrutura detalhada dos repasses inclui:

  • Benefício de renda de cidadania: Valor fixo de R$ 142 por pessoa dentro da composição familiar.
  • Benefício primeira infância: Adicional de R$ 150 para cada criança com idade entre zero e seis anos incompletos.
  • Benefício variável familiar: Acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes, crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos.
  • Benefício variável nutriz: Um adicional de R$ 50, pago em seis parcelas, voltado a mães de bebês de até seis meses, com o objetivo de reforçar a alimentação infantil.

Como movimentar e consultar o seu benefício

Para maior comodidade dos beneficiários, a Caixa Econômica Federal disponibiliza diversas formas de acessar e movimentar o valor do Bolsa Família, evitando a necessidade de deslocamento físico às agências bancárias ou unidades lotéricas logo nas primeiras horas do dia.

O dinheiro é depositado diretamente na conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Através do aplicativo Caixa Tem, é possível realizar uma série de operações, como pagar contas, fazer pagamentos via PIX, realizar transferências e efetuar compras utilizando o cartão de débito virtual.

Para consultar o valor detalhado da parcela e o extrato de pagamento, os beneficiários podem utilizar os aplicativos oficiais Bolsa Família e Caixa Tem.

Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) através do número 121.

Requisitos essenciais para a manutenção do benefício

A continuidade dos repasses mensais do Bolsa Família está condicionada ao cumprimento regular de algumas exigências nas áreas de saúde e educação.

Manter o cadastro atualizado e as condições em dia é fundamental para garantir o recebimento do benefício:

  • Frequência escolar: É exigida uma frequência mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para dependentes com idade entre 6 e 18 anos incompletos.
  • Acompanhamento de saúde: Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal, e crianças de até sete anos precisam ter seu quadro nutricional (peso e altura) monitorado.
  • Vacinação: O cumprimento rigoroso do calendário nacional de vacinação é uma condição obrigatória.
  • Cadastro único (cadÚnico): As informações prestadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) devem ser atualizadas obrigatoriamente a cada 24 meses ou sempre que houver qualquer alteração na renda, endereço ou composição familiar.

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