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Bolsa Família e BPC: visitas domiciliares adiadas em 18 meses; veja o impacto no seu CadÚnico

Canal informe público

Mudanças cruciais no CadÚnico podem blindar seu benefício

As regras para o Cadastro Único (CadÚnico), o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) acabam de mudar. Uma nova portaria adia a obrigatoriedade de visitas domiciliares para a inclusão e atualização cadastral, uma alteração que afeta diretamente milhares de famílias e pode evitar o corte imediato do seu dinheiro e auxílio. O objetivo é dar mais tempo para que os beneficiários se adequem às exigências e continuem recebendo seus pagamentos sem interrupções inesperadas.

A Portaria MDS 1.199/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Portaria MDS 1.145/2025. Essa mudança prorroga a data inicial para a exigência de entrevistas domiciliares obrigatórias para famílias unipessoais beneficiárias do BPC ou do Bolsa Família, que antes seria em 1º de janeiro de 2026, para 1º de julho de 2027. A regra da Lei 15.077/2024, que exige atualização cadastral em no máximo 24 meses para concessão e manutenção de programas de transferência de renda, permanece inalterada.

Essa prorrogação é uma resposta à intensa pressão dos municípios, que enfrentavam grandes desafios para cumprir a demanda de visitas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a dificuldade operacional e a inviabilidade de atender ao volume significativo de cadastros unipessoais.

Acordo protege seu auxílio e facilita a regularização

A alteração é fruto de um acordo, o Acordo 4/2026, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU). Este pacto estabelece novas regras temporárias para as visitas domiciliares, impedindo que o corte do Bolsa Família ocorra imediatamente após a solicitação do BPC.

Contudo, a Instrução Normativa 20 da SAGICAD/MDS já previa algumas exceções à visita domiciliar. Famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas, ou que vivem em áreas de violência e difícil acesso podem ter seu cadastro realizado sem a necessidade da visita, entre outras situações específicas:

  • Domicílio em área de violência;
  • Domicílio em localidade de difícil acesso;
  • Município em situação de calamidade, emergência ou desastre;
  • Família incluída em programa de proteção ou medida protetiva;
  • Família em situação de rua;
  • Família indígena;
  • Família quilombola;
  • Família em domicílio coletivo.

Desafios persistentes para a gestão municipal

Embora a mudança traga alívio imediato, a CNM classifica a medida como um “paliativo”. A entidade municipalista ressalta que a Lei 15.077/2024, que estabelece o prazo de 24 meses para atualização cadastral, não foi modificada. Além disso, os municípios ainda enfrentam a redução no valor de referência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGDPBF), o que limita os recursos para a gestão desses programas essenciais.

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