Justiça reverte decisão e garante benefício fundamental a segurados
Uma aposentadoria do INSS, cancelada por 13 anos, será restabelecida em uma decisão judicial que pode significar o pagamento de benefícios e a liberação de dinheiro para milhares de segurados em todo o Brasil. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a prescrição do fundo de direito, protegendo o acesso à previdência social mesmo após muito tempo do cancelamento.
A decisão impacta diretamente uma segurada que teve sua aposentadoria por idade rural cessada unilateralmente em 2012. Agora, o entendimento do TRF1 reforça que o direito ao benefício previdenciário é imprescritível.
Cancelamento sem provas e a falha do INSS
O caso teve início com a concessão administrativa da aposentadoria por idade rural em 2008. Contudo, em 23 de março de 2012, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu os pagamentos. A autarquia alegou “decisão judicial” como motivo, mas a segurada afirmou nunca ter participado de processo que justificasse a medida.
Somente em 9 de junho de 2025, a ação buscando o restabelecimento do benefício foi ajuizada, com representação do advogado previdenciarista Audinecio Estácio da Luz Junior. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal Cível de Roraima julgou o pedido improcedente, considerando que a pretensão estaria prescrita por ter passado mais de cinco anos desde o cancelamento.
A reviravolta no TRF1 e a imprescritibilidade
Ao analisar o recurso, a 9ª Turma do TRF1, sob a relatoria do desembargador federal Euler de Almeida Silva Junior, reverteu a sentença. O Tribunal reconheceu que não há prescrição do “fundo de direito” em pedidos de concessão, restabelecimento ou cancelamento de benefícios previdenciários, por se tratar de um direito fundamental de natureza alimentar.
Conforme a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.096, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, não o direito em si. Impedir a rediscussão judicial do benefício apenas pelo tempo comprometeria o próprio direito material à previdência social.
Um ponto crucial da decisão foi a ausência de provas. O INSS não apresentou qualquer evidência da suposta decisão judicial que teria motivado o cancelamento, nem demonstrou ter cumprido o devido processo legal com contraditório e ampla defesa.
A ausência de comprovação da motivação invocada pelo INSS, associada à inexistência de demonstração de procedimento administrativo regular, conduz ao reconhecimento da irregularidade da cessação.
Com esse entendimento, o TRF1 determinou o restabelecimento da aposentadoria. Serão preservadas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, que permanecem prescritas.
O que essa decisão muda para você?
Este julgamento reforça uma orientação consolidada nos tribunais superiores, trazendo um impacto prático significativo para muitos segurados. Ao afastar a prescrição do próprio direito ao benefício, o TRF1 reafirma que o tempo decorrido, por si só, não impede que um segurado busque judicialmente o reconhecimento ou o restabelecimento de uma prestação previdenciária. Se o seu benefício foi negado, cancelado ou cessado indevidamente há anos, ainda é possível recorrer à Justiça. Apenas as parcelas anteriores aos cinco anos da ação podem ser perdidas, mas o direito ao benefício permanece.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
