Pular para o conteúdo

Alerta INSS biometria e CIN obrigatórias para benefícios a partir de 2025

Canal informe público

Milhões de beneficiários do INSS terão nova exigência a partir de 2025!

Uma mudança crucial nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) torna a biometria obrigatória para a concessão de diversos benefícios e pagamentos a partir de novembro de 2025. Essa alteração afeta milhões de cidadãos que solicitam aposentadorias, assistências como o BPC/Loas e outros auxílios, visando modernizar os sistemas, combater fraudes e garantir que apenas os legítimos beneficiários recebam os valores devidos.

As novas diretrizes foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União em 22 de abril, expandindo uma exigência que já estava em vigor parcialmente para alguns requerimentos.

Entenda o novo cadastro biométrico

O registro biométrico, que inclui a coleta de impressões digitais de ambas as mãos e uma fotografia do rosto do cidadão, é armazenado em uma base de dados unificada do governo federal. Seu principal objetivo é confirmar a identidade do solicitante, minimizando a possibilidade de que terceiros recebam benefícios de forma indevida.

Para pleitear benefícios junto ao INSS, será necessário apresentar um cadastro biométrico válido em uma das bases oficiais do governo, como:

  • A Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • O Título de eleitor;
  • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência da biometria já era compulsória para requerimentos do BPC/Loas desde setembro de 2024. O governo já emprega esse cadastro em outras áreas, como nos empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas. A recente portaria regulamenta e amplia essa obrigatoriedade para a maioria dos auxílios e aposentadorias solicitados ao INSS, com aplicação para os pedidos realizados a partir de novembro de 2025. Para quem já é beneficiário, a implementação será escalonada, e não haverá suspensão automática dos pagamentos no momento.

Quem está livre da nova regra?

A portaria estabelece um conjunto de situações em que o registro biométrico não será requisitado. Entre elas, estão:

  • Pessoas com mais de 80 anos: apenas será necessário o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou um documento com foto;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas: mediante apresentação de protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Cidadãos que residem fora do país: devem apresentar declaração consular, Apostila de Haia ou acordos internacionais de previdência;
  • Pessoas com impedimento de locomoção: será exigido um atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
  • Moradores de localidades de difícil acesso: podem apresentar documentos como Imposto de Renda, contratos de locação, contas de consumo ou o Cadastro Único (CadÚnico);
  • Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme as disposições da portaria específica.

Como saber se você já tem biometria?

O governo reconhece os registros biométricos já existentes em bases de dados oficiais. Para verificar sua situação, siga os passos abaixo:

  1. 1. Verifique seus documentos: Consulte se você já tem biometria registrada em pelo menos um destes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. Caso já possua biometria em alguma dessas bases oficiais, não será necessário realizar uma nova coleta.
  2. 2. Acesse canais governamentais: A consulta pode ser realizada por meio de serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam sobre a existência de biometria cadastrada.
  3. 3. Se não tiver registro biométrico: De acordo com as regras de transição estabelecidas pelo governo, quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Este documento se tornará o principal método de identificação biométrica para os benefícios sociais.

Para quem já possui biometria em outras bases – seja na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte – a obrigatoriedade da CIN passará a valer a partir de janeiro de 2028. O governo também vai oferecer, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica para os órgãos que gerenciam os benefícios da seguridade social. Essa ferramenta possibilitará a confirmação da identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial.

Calendário de implementação e a CIN

A exigência de biometria para quem já recebe benefício não será imediata. O governo informou que a implementação ocorrerá de forma gradual, sem bloqueios automáticos para os benefícios já em processamento. Durante o período de transição, todos que eram beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 terão seus cadastros aceitos sem a nova exigência.

Além disso, até 31 de dezembro de 2027, serão consideradas válidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até o final de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o padrão para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

Aqueles que já possuem a CIN não precisarão realizar um novo registro biométrico, uma vez que a base de dados do documento é única. Os cidadãos que ainda não possuem nenhum registro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional conforme o cronograma definido pelo governo. Nos casos em que a biometria for exigida para a solicitação de um benefício, o requerente que não comprovar o registro nem demonstrar que se encaixa em alguma das hipóteses de dispensa dentro do prazo estabelecido poderá ter o pedido encerrado e ser considerado desistente.

O Ministério da Previdência Social esclarece que a medida visa fortalecer a identificação dos beneficiários e combater fraudes. O cronograma de expansão total foi alterado em abril, prevendo a conclusão da implantação apenas em janeiro de 2027, para oferecer à população um período maior para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e realizar o cadastro biométrico, sem o risco de exclusão de benefícios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *