Decisão do STJ anula contratos e garante restituição para grupo vulnerável
Aposentados do INSS podem ter o dinheiro de volta de empréstimos e taxas indevidas após uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma anulou contratos bancários feitos em terminais de autoatendimento por pessoas analfabetas, determinando a restituição de valores cobrados e impactando diretamente beneficiários vulneráveis que sofreram descontos em seu benefício previdenciário.
A decisão, divulgada pelo ND Mais, estabelece que a utilização de cartão, senha pessoal e o recebimento de valores não substituem as formalidades legais exigidas para a validade de contratos particulares firmados por pessoas analfabetas. Essa medida visa proteger os direitos de consumidores em situações de vulnerabilidade.
Quem será beneficiado pela nova regra?
A anulação dos empréstimos e a consequente restituição dos valores se aplicam a contratos bancários realizados sem as formalidades adequadas por pessoas analfabetas. Os valores a serem devolvidos incluem não apenas os descontos relacionados aos empréstimos, mas também cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifas de contratação de cartão e de disponibilização de cheque especial.
O caso que levou à decisão envolveu um aposentado que identificou descontos que considerava irregulares em seu benefício. Ele buscou a Justiça para anular os contratos, reaver os valores e pedir indenização por danos morais. Embora seus pedidos tenham sido parcialmente aceitos em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inicialmente reformou a sentença, considerando válidas as contratações via canais digitais, justificando que a autenticação por chip e senha seria equivalente à assinatura digital.
Entenda as exigências legais para contratos
No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, enfatizou que, embora pessoas analfabetas possuam plena capacidade civil, a legislação exige formalidades específicas para contratos escritos. Isso inclui a assinatura “a rogo” (feita por outra pessoa a pedido) e a presença de duas testemunhas. Tais requisitos visam assegurar a manifestação de vontade e a compreensão do conteúdo contratual.
“É imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”, afirmou o ministro Cueva, reforçando a importância de aplicar essas regras mesmo em um cenário de operações bancárias automatizadas e sem mediação humana direta.
O STJ esclareceu que a autorização para operações bancárias rotineiras, como movimentar a conta, não confere validade automática à contratação de empréstimos e outros serviços financeiros. O fato de os valores terem sido disponibilizados ou utilizados pelo consumidor não é suficiente para validar contratos que não seguiram as formalidades exigidas por lei, evitando que contratos nulos produzam efeitos jurídicos.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
