Entenda a nova pensão que pode mudar a vida de muitas crianças
Uma importante mudança no INSS garante agora um auxílio financeiro essencial: filhos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial, no valor de um salário-mínimo. Este benefício, que não possui efeito retroativo, é crucial para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo suporte imediato a quem mais precisa.
Quem tem direito à pensão especial
O benefício é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Para se enquadrar, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A regra não se limita apenas a filhos biológicos. Enteados, menores sob guarda e tutelados também podem ter acesso, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima do feminicídio.
Como solicitar o auxílio
O processo de solicitação foi simplificado para facilitar o acesso. Os interessados podem realizar o requerimento de diversas formas:
- Pelo site oficial do INSS;
- Através do aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones;
- Pelo telefone 135, para atendimento direto.
É fundamental que o requerimento da pensão seja feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Contudo, há uma proibição expressa: o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio não pode, em hipótese alguma, representar ou administrar este benefício mensal.
Documentação necessária
Para comprovar o direito à pensão, alguns documentos são indispensáveis. O solicitante deverá apresentar:
- Documento oficial de identificação pessoal com foto da criança ou adolescente;
- Na ausência do documento com foto, a certidão de nascimento é aceita;
- Para comprovar o crime de feminicídio, um dos seguintes documentos é exigido:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia formal;
- Conclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial.
- Se a pensão for para um dependente que não é filho biológico (como enteado, menor sob guarda ou tutelado), é necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, seja provisória ou definitiva.
É importante ressaltar que o pagamento da pensão especial será devido a partir da data em que o requerimento for efetuado. Não haverá efeito financeiro retroativo à data de falecimento da vítima.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
