Pular para o conteúdo

Jogador de futebol livra-se de multa milionária e rescinde contrato por falta de depósitos de FGTS

Jogador de futebol consegue rescisão contratual sem multa por ausência de depósitos de FGTS; clube deve pagar R$ 75 mil

O jogador Gustavo Evaristo de França, que atuava pelo Esporte Clube São Bernardo (São Bernardo S.A.F.), obteve o direito de encerrar seu vínculo com o clube sem a necessidade de pagar uma multa contratual rescisória, que poderia atingir R$ 3 milhões para transferências nacionais ou R$ 60 milhões para clubes estrangeiros. A decisão foi tomada pela juíza do trabalho substituta Tatiana de Mattos, que se baseou em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A base para a concessão da rescisão indireta, conforme previsto no Tema 70 do TST, reside na inadimplência do empregador em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma considera a ausência ou irregularidade no recolhimento como uma falta grave, justificando o pedido de rescisão sem ônus para o empregado.

Na ação judicial, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o atleta alegou a falta de diversos depósitos de FGTS referentes a meses de 2023, 2024 e 2025. O clube chegou a argumentar que os pagamentos não foram efetuados em períodos em que o jogador estava cedido a outras equipes em Portugal e Bulgária. Contudo, a defesa do jogador enfatizou que o contrato firmado estabelecia a responsabilidade do São Bernardo S.A.F. pelo recolhimento dos encargos trabalhistas durante o período de cessão.

A magistrada acolheu os argumentos da defesa do atleta, concedendo não apenas a rescisão sem multa, mas também determinando o pagamento de cláusula compensatória desportiva, multa, contribuições previdenciárias e outros valores devidos, totalizando R$ 75.853,05 a serem pagos pela agremiação. Foi estabelecida ainda a baixa do registro do jogador junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar sua contratação por outro clube.

O contrato original previa que, em caso de transferência para um clube nacional, o jogador deveria pagar uma cláusula indenizatória desportiva equivalente a 2 mil vezes o valor médio mensal do salário contratado. Para transferências internacionais, o valor estipulado era de € 10 milhões, aproximadamente R$ 60 milhões. O acordo também previa que, em situações de demissão por justa causa ou rescisão pelo atleta, este deveria indenizar o clube nos moldes dessa cláusula.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *