Medida provisória abre caminho para juros menores do FGTS em financiamentos para entidades filantrópicas de saúde e apoio a deficientes
Hospitais e organizações filantrópicas que atuam na área da saúde e no apoio a pessoas com deficiência agora contam com uma nova oportunidade para acessar financiamentos com custos reduzidos. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6) permite a utilização de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito dessas instituições, com juros mais baixos. A previsão é que essa condição se estenda até o ano de 2030.
A Medida Provisória (MP) 1336/26, que altera a Lei do FGTS, também contempla organizações sem fins lucrativos que complementam as ações do Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício se soma a ações anteriores, pois o uso do FGTS para fins semelhantes já havia sido liberado entre 2019 e 2022. Naquele período, cerca de R$ 3 bilhões foram direcionados a 140 entidades hospitalares filantrópicas, resultando em 134 operações de crédito gerais e 122 voltadas à reestruturação financeira.
A redução nas taxas de juros é um dos principais atrativos da nova medida. Como parâmetro, a Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, costuma aplicar uma taxa média de 11,6% ao ano para financiamentos com recursos do FGTS a hospitais filantrópicos. Em contrapartida, operações com recursos próprios da Caixa para as mesmas entidades podem atingir uma média de 17,7% anuais, demonstrando o impacto financeiro da MP.
É importante notar que as medidas provisórias possuem efeito imediato, mas para se tornarem leis permanentes, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A MP 1336/26 seguirá um rito de tramitação que começa em uma comissão mista, seguida pela análise e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.