O mecanismo de devolução de impostos sobre o consumo, conhecido como cashback da reforma tributária, trará um incremento no rendimento disponível das famílias cadastradas no Bolsa Família a partir de 2027. A medida, regulamentada no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, foi projetada pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Como funcionará a devolução do imposto para baixa renda
O cashback tributário prevê o ressarcimento direto de parcela dos novos tributos federais e estaduais — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A devolução incidirá principalmente sobre contas de serviços essenciais, como energia elétrica, água, esgoto e gás de cozinha, além do consumo de produtos de primeira necessidade.
Segundo as diretrizes do MDS, a identificação dos beneficiários será realizada de forma automatizada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Com isso, as famílias elegíveis receberão os valores diretamente na mesma conta bancária utilizada para o pagamento mensal do Bolsa Família.
Previsão de início e transição gradual em 2027

A devolução de tributos começará a operar na fase inicial de transição do novo sistema tributário nacional, programada para 2027. O Ministério da Fazenda estabeleceu que a alíquota de teste da CBS entrará em vigor nesse período, permitindo o acionamento do sistema de cashback de forma simplificada.
Para a população do Nordeste, incluindo os beneficiários da Paraíba, o impacto do ressarcimento representa uma recomposição relevante do poder de compra, somando-se aos adicionais fixos do programa social mantidos pela gestão federal.
Requisitos para ter direito ao ressarcimento
Para garantir o acesso ao ressarcimento tributário a partir de 2027, as famílias devem cumprir os critérios do programa:
- Cadastro atualizado: manter os dados da família em dia no CadÚnico por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
- Renda compatível: estar enquadrado nos limites de renda per capita estabelecidos pelas regras oficiais do MDS.
- CPF regularizado: possuir a documentação do responsável familiar sem pendências junto à Receita Federal.
O MDS orienta que os beneficiários consultem a situação cadastral diretamente pelos canais oficiais, como o aplicativo do Bolsa Família ou a central telefônica 121, evitando deslocamentos desnecessários às unidades de atendimento municipal.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
