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Governo altera margem do consignado do INSS e estabelece novas regras para aposentados

Aposentado consultando informações sobre consignado do INSS em tablet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social mantêm diretrizes específicas sobre o uso do empréstimo consignado por aposentados e pensionistas em 2026.

A regulação fixa o limite de comprometimento da renda mensal e estabelece o teto para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras credenciadas.

As regras visam disciplinar a oferta de crédito com desconto direto na folha de pagamento, prevenindo o superendividamento de segurados em todo o país.

Na Região Nordeste, incluindo o estado da Paraíba, onde o pagamento de benefícios previdenciários representa uma parcela expressiva da economia local, a proteção do benefício contra descontos indevidos é um tema central de orientação comunitária.

Como funciona a margem consignável do INSS

A margem consignável representa o percentual máximo do benefício mensal que pode ser comprometido com o pagamento de parcelas de empréstimos e cartões.

Conforme as normas vigentes fixadas pelo INSS, a distribuição da margem total de 45% ocorre da seguinte forma:

  • 35% para empréstimo pessoal consignado: valor reservado exclusivamente para amortização de empréstimos bancários tradicionais com desconto em folha;
  • 5% para cartão de crédito consignado: limite destinado às despesas ou saques efetuados por meio do cartão de crédito habitualmente oferecido a segurados;
  • 5% para cartão de benefício: margem específica para utilização do cartão consignado de benefícios com descontos operacionais associados.

O aposentado ou pensionista não é obrigado a utilizar o limite total. A contratação pode ser feita em percentuais inferiores, de acordo com a necessidade individual e a análise de crédito da instituição.

Limites de juros fixados pelo CNPS

Limites de juros fixados pelo CNPS

As taxas de juros aplicadas às operações consignadas são delimitadas pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).

Os bancos e instituições financeiras não podem cobrar taxas superiores ao teto homologado pelo conselho para as modalidades de empréstimo pessoal e cartão de crédito.

Os tetos de juros do consignado são reavaliados periodicamente pelo Conselho Nacional da Previdência Social com base na taxa básica de juros (Selic) e nas condições de mercado.

Para garantir que o desconto respeite os limites legais, a contratação exige a formalização expressa do segurado e a validação do contrato junto ao sistema do INSS antes da liberação do valor financiado.

Canais oficiais para consultar o benefício

A verificação da margem disponível, a emissão do extrato de empréstimos e o bloqueio ou desbloqueio do benefício para novas operações podem ser realizados gratuitamente pelos canais oficiais do governo federal:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: serviço digital que permite visualizar a margem consignável atualizada e checar contratos ativos;
  • Central de Atendimento 135: canal telefônico oficial do INSS para consulta de informações e agendamentos de serviços operacionais;
  • Plataforma Consumidor.gov.br: ferramenta para registrar reclamações contra instituições financeiras em caso de cobranças indevidas ou ofertas não autorizadas.

O INSS orienta os beneficiários a jamais fornecerem senhas ou dados pessoais por telefone e a conferirem regularmente o extrato de pagamento de benefícios para certificar a exatidão dos descontos efetuados.

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