Proteção previdenciária do INSS para autônomos é uma realidade próxima
Entregadores de aplicativos, incluindo os do iFood, agora têm um novo caminho para garantir benefícios do INSS em caso de acidentes ou doenças de trabalho. Uma recente decisão da Justiça impede a recusa automática de seus pedidos de pagamento de auxílio, mesmo para quem não tem carteira assinada, significando que o acesso a esse dinheiro pode ser liberado após análise individual dos casos.
A medida, de caráter liminar e com validade em todo o país, foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). Ela determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar individualmente as solicitações de benefícios feitas por entregadores do iFood, sem a barreira inicial de serem autônomos ou da ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Essa mudança é crucial, pois até então, muitos requerimentos eram automaticamente barrados. Contudo, a concessão final do benefício dependerá ainda da comprovação de requisitos legais, como a qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho e a relação do acidente ou doença com a atividade de entrega.
Empresas terão que fornecer dados essenciais
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolve, além do INSS, a plataforma iFood e a seguradora MetLife. O MPT solicitou que as empresas forneçam informações detalhadas para auxiliar na emissão da CAT e na instrução dos pedidos de benefícios.
- O iFood deverá disponibilizar registros de conexão, trajetos realizados, remuneração, horários de trabalho e acionamentos do suporte que possam comprovar o acidente.
- A MetLife será responsável por fornecer dados das apólices contratadas, coberturas e indenizações eventualmente pagas.
A magistrada ressaltou que a falta de documentação adequada dificulta não só a concessão de auxílios, mas também a coleta de estatísticas sobre acidentes envolvendo entregadores, prejudicando o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção.
Condições precárias de trabalho e a “invisibilidade” dos acidentes
A decisão judicial considerou um levantamento do MPT que revela as condições desafiadoras enfrentadas por esses profissionais. A pesquisa apontou que 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidentes de trabalho nos 12 meses anteriores.
Além disso, dados alarmantes mostram:
- 90,2% nunca receberam equipamentos de proteção individual (EPIs).
- 93,9% não têm acesso a água potável ou locais de descanso adequados.
- 98,8% não dispõem de espaços para fazer refeições durante a jornada.
Em audiência anterior, um representante do iFood admitiu que o programa de gerenciamento de riscos da empresa não cobre especificamente as atividades de entrega e que a plataforma não emite CAT para seus entregadores.
Um passo importante, mas sem vínculo empregatício automático
É fundamental esclarecer que, apesar da relevância, a liminar não cria um benefício automático nem reconhece um vínculo empregatício entre o iFood e seus entregadores. A principal mudança é impedir que o status de autônomo seja uma justificativa para encerrar a análise administrativa dos pedidos de benefício antes da avaliação das provas.
Essa medida se insere em um debate mais amplo sobre a proteção social dos trabalhadores de plataformas digitais. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram uma queda na contribuição para a Previdência Social entre entregadores não formais, passando de 31,1% (2012-2018) para 23,1% (2019-2022), evidenciando a urgência de soluções para a categoria.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
